Ex-juízes e promotores ficam isentos de Exame de Ordem Da redação da Tribuna do Advogado 01/06/2011 - O Conselho Federal publicou, sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União, provimento que dispensa do Exame de Ordem candidatos que foram juízes ou promotores do Ministério Público. A decisão foi tomada na última sessão do Pleno da OAB Nacional, realizada dia 16 de maio. O provimento aprovado altera o artigo 1º do Provimento 136, de novembro de 2009, que estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem. Clique aqui para ler a íntegra de decisão.