01/11/2017 - 14:54 | última atualização em 10/11/2017 - 14:21

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Evento discute aplicação da Reforma Trabalhista e lota plenário da OAB/RJ

redação da Tribuna do Advogado

Foto: Bruno Marins   |   Clique para ampliar
Em evento que lotou o plenário da OAB/RJ na noite desta terça-feira, dia 31, para debater o processo de aplicação da Reforma Trabalhista, estabelecida pela Lei nº 13.467/2017, e que entra em vigor no próximo dia 11, as dúvidas do público foram muitas, mas uma certeza ficou evidente para os especialistas: a mudança afetará diretamente a forma de se pensar o Direito do Trabalho.
 
Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região (TRT-1), Vólia Bomfim foi uma das palestrantes a expor essa conclusão. Segundo ela, o que a reforma fez foi “retroceder o Direito do Trabalho”, apesar de, na sua opinião, a nova lei só ter sido o ápice de um processo de esvaziamento desse ramo da Justiça e da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “Já acompanhamos esse retrocesso há alguns anos, por diversas leis que flexibilizavam a relação de trabalho. O que a reforma fez, na verdade, foi tornar o Direito de Trabalho mais privativo e mudar a forma de pensá-lo”.
 
A desembargadora explica: “A lei da reforma faz uma inversão na pirâmide trabalhista. Em qualquer ramo do Direito, segue-se a clássica pirâmide de Kelsen, que prioriza, hierarquicamente, a Constituição Federal, depois as leis complementares, leis ordinárias, convenções e acordos coletivos, costumes, sentenças normativas, nessa ordem. Já no Direito Trabalhista nós tínhamos um dinamismo dessa pirâmide: para nós, era hierarquicamente maior a norma que fosse mais favorável ao trabalhador, a condição mais benéfica, mesmo se essa norma viesse do próprio regulamento da empresa. Esse dinamismo acabou agora com a reforma”.
 
Bomfim afirma ver diversas inconstitucionalidades e injustiças na lei, mas, a seu ver, é mais efetivo, para os profissionais do Direito, lidarem com ela desta forma, procurando as melhores interpretações: “A lei está aí e tem que ser aplicada. Não vejo muito como lutarmos contra ela, mas sim fazer o melhor possível com ela”.
 
Na visão da desembargadora, a aplicação da reforma no Direito Material deve ser imediata, “ela trazendo prejuízos ou benefícios”. Para sustentar sua opinião, ela cita o artigo 912 da CLT, que diz que todas as normas de Ordem Pública trazidas por novas leis se aplicam imediatamente. “Como se não bastasse a CLT, o Código Civil também diz que os negócios jurídicos devem ser regidos pela lei vigente na época de sua confecção, mas se seus efeitos foram postergados, como por exemplo, em um contrato de trato sucessivo,  deve-se aplicar a lei vigente na época de cada efeito. A reforma se encaixa aí, seja em prol do empregado ou em prol do empregador”, opina.
 
Ela cita também o cunho político: a seu ver, a não aplicação aos contratos em curso poderia ter como consequência uma onda de demissões. “O empresário, olhando para essa reforma, sabendo q pode economizar de 30 a 40% com a pejotização, terceirização, com a retirada de benefícios, por exemplo, ele, se não puder aplicá-la aos trabalhadores presentes, obviamente vai demití-los e contratar novos. Teremos uma onda de demissões em massa porque a reforma visou a reduzir o custo da mão de obra, precarizar o trabalho, minimizar o Direito do Trabalho e calar a boca dos agentes da Justiça do Trabalho”.
 
Juiz titular da 41ª Vara do Trabalho da 1ª Região, Fábio Rodrigues Gomes reforça a colocação de Bomfim, acreditando, também, que o Direito do Trabalho tenha sofrido, com a nova lei, uma mudança paradigmática. “Os conceitos são diferentes, os princípios se alteraram, nossa visão do mundo do trabalho mudou. Inverteram de ponta-cabeça a forma de se pensar o Direito do Trabalho no Brasil”.
 
Porém, na opinião de Gomes, as novas normas teriam caráter realista e pragmático: “Certamente a reforma é uma reação institucional à maneira como o Direito do Trabalho vinha sendo construído pelos tribunais, porque o Direito do Trabalho no Brasil nas ultimas décadas ganhou seu eixo central na jurisprudência, a CLT virou um detalhe. E isso gerou uma reação institucional do Poder Legislativo”.
 
Falando sobre a questão do teletrabalho, regulamentado pela Lei nº 13.467/2017, o procurador-chefe do Trabalho da 1ª Região, Fábio Villela, fez observações a cerca da exclusão do teletrabalhador das normas de regulação do trabalho. “Me preocupa essa exclusão prevista na lei porque esse trabalhador também está em uma relação de emprego, de subordinação. Na minha opinião, só se pode excluir o teletrabalhador das normas de regulação do trabalho diante da impossibilidade de controle da sua jornada de trabalho”.
 
O evento também teve a exposição do advogado Rosildo Bomfim e do coordenador do Departamento de Apoio às Subseções, Ricardo Menezes, que organizou o encontro. Estiveram presentes à mesa o tesoureiro e presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Luciano Bandeira, que representou a Presidência da Ordem; e o procurador-geral da OAB/RJ e coordenador das comissões, Fábio Nogueira.
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