18/04/2018 - 17:16 | última atualização em 18/04/2018 - 17:26

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Evento debate as implicações da regularização fundiária de quilombos

redação da Tribuna do Advogado

          Foto: Lula Aparício  |   Clique para ampliar
Clara Passi 
 
As questões delicadas que cercam a regularização fundiária das comunidades quilombolas pautou o evento organizado pela Comissão de Direito Agrário (CDAgro) da OAB/RJ nesta quarta-feira, dia 18, na Sede da Seccional.
 
O encontro teve a participação do presidente da CDAgro, Frederico Price Grechi, do deputado estadual pelo PT e professor da UFF Waldeck Carneiro, do desembargador do TJ/RJ Marcos Aurélio Bezerra de Mello, do procurador federal e ex-regional substituto do Incra/RJ Diogo Alvez Tristão e do professor da Uerj Maurício Jorge Pereira da Mota.
 
O pano de fundo das discussões foi a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que o Decreto 4887/2003 (que regulamentou o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) era constitucional, garantindo, com isso, a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas.
 
Foto: Lula Aparício |   Clique para ampliar
Grechi afirma que o desafio da Justiça é promover a harmonização de vários interesses: o da inclusão social e proteção da comunidade tradicional (seja ela quilombola ou indígena), o da livre iniciativa, o da propriedade privada e o das gerações presentes e futuras. “O Artigo 3º da Constituição fala em redução das desigualdades regionais, mas sem detrimento desses outros eixos. Como conciliar, se qualquer atividade propõe uma intervenção no meio ambiente, por exemplo?"
 
Foto: Lula Aparício|   Clique para ampliar
Com um mandato voltado para a defesa dos negros e da economia solidária, o deputado Waldeck Carneiro frisou a importância da posse de terra para famílias que vivem da agricultura familiar. “O estado do Rio tocou o fundo do poço, precisamos diversificar os arranjos econômicos. Ficamos muito dependentes do petróleo. É imperativo avançar na regulamentação fundiária para que os integrantes dos quilombos tenham tranquilidade para produzir”, afirma ele, lembrando que, na abolição da escravatura, não se fez acompanhar o direito à terra e ao crédito.
 
O procurador Mello falou do Quilombo São José, em Valença, o único do Brasil que tem o jongo rural, tombado como patrimônio imaterial, em cumprimento dos Artigos 215 e 216 da Constituição. “Esse bem cultural imaterial vai se esvair se a terra for embora”, provoca ele, também citando a dívida histórica que o país tem com os escravos libertos e as injustiças sociais contidas na divisão da terra no Brasil, mesmo antes da Lei Áurea.
 
“O negro poderia legitimar posse de terra? Era herdeiro ou posseiro de alguma coisa? Eles saíram do cativeiro pessoal e entraram no cativeiro da terra. Sem favor, a Constituição garantiu que, ao menos, fosse garantida a propriedade dos quilombos”. 
 
O procurador federal Tristão falou de sua atuação no processo judicial que envolvia a comunidade quilombola e a escola de pesca Darcy Vargas na Ilha da Marambaia, no Rio. Estavam em jogo os interesses da União, representada pela Marinha e defendidos pelo MPF e o Incra, e o das duas comunidades tradicionais.
 
As duras negociações conseguiram gerar um Termo de Ajustamento de Conduta. “É possível chegar a composições. Mas a manutenção das comunidades o mais próximo possível do que eram historicamente implica, inevitavelmente, em desapropriação de áreas contíguas”.  
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