29/05/2024 - 18:28 | última atualização em 29/05/2024 - 18:55

COMPARTILHE

Estratégias para ajudar o empregado a atravessar o ‘limbo previdenciário’ são abordadas no ‘Mentoria Day’

Clara Passi



Os direitos trabalhistas do trabalhador cujo benefício do INSS é cessado por ter sido considerado apto ao retorno ao trabalho, mas que, ao tentar fazê-lo, encontra as portas do antigo posto fechada, e, portanto, se vê sem salário, foi tema de um painel no Mentoria Day. Já que não há norma que confira segurança jurídica para tal cenário complexo e delicado, sendo as balizas apenas jurisprudenciais, a ideia da organização foi promover um tête-à-tête entre advocacia e Judiciário trabalhista, sob mediação da vice-diretora de Valorização da Advocacia da OABRJ no âmbito da Mulher, Silvia Correa. 

Representando a Justiça do Trabalho esteve o desembargador do TRT1 José Luiz Campos Xavier – quadro oriundo do Quinto Constitucional. Pela advocacia trabalhista, esteve a professora Silvia Arão, que é também presidente da Comissão OAB Vai à Escola da OAB/Nova Iguaçu.

“O princípio da continuidade do contrato de trabalho (ao qual referem-se a Súmula 212 do TST e o artigo 443 da CLT), quando, diante da alta médica do INSS o empregado se apresenta ao empregador apto a retornar às suas funções são conceitos importantes. Se quando voltar, não for reintegrado, é preciso fazer provas - pode ser as dos meios telemáticos - de que houve a cessação do benefício e a tentativa de retorno”, ensinou Arão.  



“Na alta médica, o funcionário está à disposição do empregador, a alta médica é tempo à disposição do empregador. Se o médico da empresa, no exame periódico, afirma que está inapto,  o trabalhador, enquanto estiver recorrendo, deve ter salário pago pela empresa. Não existem outras suspensões do trabalho senão aquelas tipificadas na CLT”.

Arão explicou ainda que ser deixado nesse limbo pode ensejar reparação pecuniária ao empregado, com fundamento das dívidas acumuladas durante a privação da renda essencial à sobrevivência.

Xavier contou que o limbo previdenciário é “um dos temas mais tormentosos que chegam à Justiça do Trabalho. 


“(Em certos desfechos) o patrão terá de seguir pagando o salário do empregado enquanto este não tiver obtido o direito ao benefício previdenciário, é o que chamamos de risco do negócio. Mas, se o empregador quiser, poderá entrar com uma ação de regresso contra o INSS argumentando que o trabalhador ainda não tinha condições de retorno. O empregador, portanto, vai conseguir reverter o desembolso se, numa ação federal, o juiz federal disser que o INSS estava errado na cessação do benefício”, frisou.

Abrir WhatsApp