Estado já pode multar com base na lei antifumo Do jornal O Globo 17/12/2009 - O desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso, da 15ª Câmara Cível, suspendeu ontem, em segunda instância, a liminar contra a lei antifumo dada há uma semana pela 8aVara de Fazenda Pública ao Sindicato das Casas de Diversões do estado. Cardoso acolheu a argumentação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu a decisão anterior, de primeira instância. A lei estadual proíbe fumar em ambientes fechados de uso coletivo em todo o estado e quem descumprí-la poderá pagar multa de até R$ 30 mil. A decisão do desembargador, no entanto, não invalida uma outra liminar, concedida no início do mês pela 16ª Câmara Cível ao Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio), que permite o fumo em locais apropriados.