07/03/2014 - 09:49

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Especialistas defendem medida que limita exposição de réus

Jornal do Commercio

Diz o texto da Constituição Brasileira de 1988 em seu artigo 5º 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'. Desta forma o acusado de ato ilícito tem o direito de ser tratado com dignidade enquanto não se solidificam as acusações, já que pode-se chegar a uma conclusão de que o mesmo é inocente.
 
Para que esse direito seja respeitado, desde o início do ano está em vigor determinação da I Vara de Fazenda Pública da Capital segundo a qual pessoas presas ou denunciadas sobre as quais pairam apenas suspeitas não poderão mais ter suas imagens divulgadas por agentes públicos, como delegados de polícia, policiais e funcionários de secretarias de administração penitenciária. De acordo com essa determinação, apenas poderão ser informados publicamente, em princípio, os nomes dos acusados, a descrição de seus atributos físicos, junto com os fatos imputados a eles, sem qualquer fotografia. Especialistas na área jurídica defendem a medida instituída pela Justiça, que proíbe a divulgação de fotos, mas ressaltam que deve haver exceções.

Na avaliação do presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ, Breno Melaragno, a decisão de não mostrar o rosto de presos também é acertada, pois a divulgação de imagens expõe o suspeito que ainda não teve a culpa comprovada. "A presunção da inocência é a base do sistema judiciário", diz.
 
Para divulgar qualquer informação fora desses novos padrões, o Estado deverá explicar previamente as razões para a exibição do encarcerado provisório. Em contrapartida, a administração estadual recorrerá da decisão e insiste que a divulgação da imagem de indiciados é importante para levar ao público a notícia da suspeita, criando a possibilidade para que testemunhas façam o reconhecimento, nos crimes investigados pela Polícia Civil.
 
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