19/11/2015 - 18:28 | última atualização em 23/11/2015 - 14:31

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Equilíbrio econômico-financeiro de concessões e PPPs pauta palestra na Seccional

redação da Tribuna do Advogado

A Comissão de Estudos Regulados (CER) da OAB/RJ promoveu, na quarta-feira, 18, uma palestra com o professor e mestre em Direito Maurício Portugal Ribeiro sobre o tema Equilíbrio econômico-financeiro de concessões e parcerias público-privadas (PPPs).
 
Portugal explicou que as concessões são contratos que envolvem investimento do ente privado para construir ou melhorar uma infraestrutura, mas que, por serem contratos longos, pode acontecer no período de vigência do contrato algum evento gravoso a uma das partes, que precisará ser compensada pela outra. “O contrato de concessão vai estabelecer quem é o responsável por responder e quem vai custear a compensação”, explicou.
Além disso, existe a possibilidade de uma das partes descumprir alguma cláusula do contrato, tendo também que compensar a outra parte prejudicada. Ele exemplificou casos recentes de concessões de aeroportos brasileiros em que a Infraero ficou incumbida de realizar algumas obras, o que não aconteceu. “Desta forma, as concessionárias prejudicadas vão ser compensadas. No momento atual de crise econômica, muitos contratos vêm sendo descumpridos. O usual é que as compensações sejam feitas por meio de acordos, mas a tendência é que a partir de agora elas sejam feitas pela Justiça”, afirmou Portugal.
 
Entre as alternativas de forma de recomposição de equilíbrio econômico-financeiro, ele citou a variação no prazo do contrato; a variação de subsídio tarifário e/ou pagamento público; dação em pagamento de bens e/ou cessão de receitas patrimoniais para pagamentos de dívidas; assunção pelo Poder Concedente de custos atribuídos pelo contrato ao concessionário; variação de custos de investimentos ou operação; exploração de receitas acessórias para além do prazo de vigência do contrato de concessão; variação do valor da tarifa, entre outras.
 
“Esse é um tema que precisa ser muito estudado e desenvolvido, para que a gente consiga encontrar formas de fazer um reequilíbrio que, de fato, traga a concessionária para a situação anterior à ocorrência do evento gravoso”, concluiu Portugal, defendendo que é preciso mudar os contratos, que, geralmente, estabelecem que o poder público deva escolher a forma de reequilíbrio. “A forma de reequilibrar impacta na eficiência do reequilíbrio. Atribuir ao poder público a decisão sobre isso é violar o princípio do Artigo 58, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, que diz que você não pode alterar condições econômico-financeiras sem o assentimento do contratado.  A forma de reequilíbrio tem que ser um acordo entre as partes”.
 
A palestra foi transmitida ao vivo pelo canal da OAB/RJ no YouTube e está disponível na íntegra.
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