Envio do Recorte Digital não será interrompido no recesso Da redação da Tribuna do Advogado 18/12/2009 - Ainda que a partir do próximo dia 21 de dezembro os tribunais entrem em recesso, o envio do Recorte Digital aos advogados não será interrompido, mesmo que simplesmente para informar que não há publicações do Judiciário de interesse do advogado cliente do serviço. Esta decisão foi tomada pelo fato de que, embora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio tenha informado que não haverá edições do seu jornal até o dia 6 de fevereiro, não se obteve a confirmação da suspensão das publicações do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da Justiça Federal no recesso. Assim, embora seja improvável a edição de alguma publicação do Judiciário no período, por via das dúvidas o envio do Recorte Digital não será interrompido.