O novo Código de Processo Civil (CPC - Lei 13.105 de 16 de março de 2015) entrou em vigor nesta sexta, dia 18, conforme definição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde que foi aprovado, porém, o texto legal sofreu modificações, principalmente após a sanção da Lei 13.256, em fevereiro deste ano. A nova lei, que começou a vigorar juntamente ao código, restabelece para as cortes locais a análise prévia de recursos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), como já acontecia no CPC de 1973. A versão original do novo código estabelecia que esses recursos deveriam ser enviados diretamente para as cortes superiores. Vice-presidente da OAB/RJ, Ronaldo Cramer - que integrou a comissão sobre o novo CPC no Conselho Federal da Ordem, além das comissões de juristas formadas no Senado e na Câmara dos Deputados para revisão do código - destaca que além do estabelecimento do juízo de admissibilidade para o tribunal de origem, o que muda de forma prática para o advogado que se preparou pelo texto original da nova lei é também a retirada da obrigatoriedade de o magistrado seguir a ordem cronológica dos processos na fila para sentença. “A Lei 13.256 praticamente inutilizou a ordem cronológica nos processos na conclusão pra sentença. De acordo com o texto original do novo CPC, o processo, ao entrar no gabinete do juiz, integraria uma fila estabelecida conforme a ordem cronológica e o juiz tinha que sentenciar com base nessa ordem. Mas houve críticas dos magistrados a essa previsão, pois acharam que isso ia acabar mitigando o poder de gestão deles no gabinete, no cartório. Com isso, a lei colocou no artigo 12 do CPC, que dizia que 'os juízes e os tribunais atenderão a ordem cronológica...' a expressão 'preferencialmente', o que acaba inutilizando essa que era uma das conquistas do novo CPC para os advogados”, observou Cramer. Minha preocupação maior é com o déficit de conhecimento em relação ao código" Ronaldo Cramer Vice-presidente da OAB/RJ Apesar da ressalva, o vice-presidente da Seccional comemora a entrada em vigor de uma lei que traz diversas demandas da advocacia. Ele salienta a importância de os advogados se atualizarem com o novo código: “Minha preocupação maior é com o déficit de conhecimento em relação ao código. Pelo que tenho visto, muita gente está deixando para conhecer o CPC agora e isso pode gerar problemas na condução dos processos”. O presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, também destaca a importância do código para a classe: “O novo CPC é uma luta histórica da advocacia que carrega grandes avanços em seu corpo. Lutemos pela sua correta aplicação e que ele seja instrumento da verdadeira Justiça”. Leia a matéria Para ajudar na atualização dos colegas, a OAB/RJ lançou em março a campanha Processualize-se, que consiste em iniciativas de aprendizado da nova legislação com cursos presenciais e online e palestras que serão realizadas nos próximos meses. Em fevereiro de 2015, logo após a aprovação do texto pelo Plenário do Senado, a Tribuna do Advogado trouxe matéria extensa com comentários de especialistas sobre a nova lei. Leia no link à esquerda. Participação da advocacia Participe aqui Na última semana, o Conselho Federal convocou os advogados a participarem de uma pesquisa a respeito da regulamentação do novo CPC. Os colegas podem enviar pela internet, até o dia 31 de março, sugestões e críticas à respeito da legislação. O resultado será encaminhado ao CNJ para análise. Cartilha e eventos sobre o novo CPC Cartilha Aulas online Desde 2015, a OAB/RJ vem promovendo ações para divulgar o novo código. A mais recente delas foi o lançamento da cartilha virtual A Lei do Processo eletrônico no novo CPC, idealizada pela Comissão de Tecnologia da Informação da Seccional. O documento está disponível para acesso gratuito. Além disso, a Ordem lançou, em junho do ano passado, videoaulas a respeito do tema, que podem ser assistidas pelos colegas sem custo. A agenda de atividades futuras sobre o tema pode ser consultada no painel de Eventos.