27/11/2012 - 12:21 | última atualização em 27/11/2012 - 12:40

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Empresas fecham 67% de acordos nos JECs

Jornal do Commercio

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília (Cejusc/Bsb) realizou 423 sessões durante a Semana Nacional de Conciliação, sendo 146 delas frutos da parceria entre o Cejusc e seis empresas privadas que participam do projeto Pauta Específica, que fecharam 67% dos acordos nas sessões realizadas pelos Juizados Especiais Cíveis (JECs)de Brasília.

Desenvolvido no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT), o Pauta Específica reúne empresas interessadas em desenvolver ações que permitam avaliar propostas de acordo judicial seguindo o fundamento da conciliação. Atualmente, o projeto conta com seis empresas.

Durante a sétima edição da Semana Nacional de Conciliação, de 7 a 14 de novembro em todo o País, a empresa operadora de telefonia Vivo foi a que conseguiu o maior índice de conciliação entre os processos em pauta: 100%.

Primeira sessão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza hoje sua 159 a sessão ordinária, a primeira sob o comando do novo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa. Na pauta, casos que tiveram o julgamento suspenso em sessões anteriores por pedido de vista dos conselheiros. Entre eles estão várias sindicâncias da Corregedoria Nacional de Justiça para apurar suposta incompatibilidade entre o rendimento e o patrimônio de magistrados.

É o caso da proposta de resolução segundo a qual toda pessoa, ao ser presa, tem de ser apresentada ao juiz. O processo está com vista do conselheiro Wellington Cabral Saraiva, que também pediu vista da proposta de instituir normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização do Judiciário. Voltam à pauta ainda diversos casos de suspeita de nepotismo.

Há 29 itens remanescentes de sessões anteriores, entre eles o pedido da Corregedoria- Geral de Justiça do Estado de Sergipe para que o CNJ defina se as investigações preliminares de infração de magistrados devem ser sigilosas ou não. Os demais são casos novos, incluídos na pauta pela primeira vez.
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