04/01/2012 - 16:25

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Empresas com dívidas não participarão de licitações

Jornal do Commercio

Empregadores com dívidas trabalhistas em fase de execução terão 30 dias para regularizar sua situação antes de ficarem impossibilitados de participar de licitações por falta da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A medida foi anunciada ontem pela Justiça do Trabalho, um dia antes da entrada em vigor da a Lei Federal nº 12.440, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e obriga empresas que participam de licitações ou querem entrar em programas de incentivos fiscais a obter essa certidão. O documento é gratuito e pode ser obtido nas páginas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou dos tribunais regionais do Trabalho (TRTs) na internet. Os 990 mil empregadores que já estão nessa situação de devedores da Justiça do Trabalho em fase de execução, o que representa um total de 2 milhões de processos, terão 30 dias, a partir de hoje, para cumprir a obrigação trabalhista.

Neste período, poderão obter a certidão negativa sem problemas. A lei tem como objetivo reduzir o número de dívidas judiciais à espera de pagamento no âmbito da Justiça do Trabalho. Qualquer empregador que venha a ser incluído posteriormente na lista de devedores da Justiça do Trabalho também terá 30 dias, a partir da data de inclusão, para regularizar a situação. De acordo com o TST, a concessão de prazo segue a mesma lógica que é aplicada a outros cadastros de devedores. No Cadastro Informativo (Cadin), por exemplo, o devedor tem 75 dias de prazo para regularizar dívidas com o setor público federal. CLT. A lei que criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas foi sancionada em julho de 2011. Ela altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei das Licitações. A expectativa do TST é que essa regra contribua para reduzir o número de processos em fase de execução na Justiça do Trabalho.

O texto da lei é resultado de anteprojeto, de autoria da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), apresentado ao Senado Federal em 2002. "A Certidão será um mecanismo importante que servirá à efetividade da prestação jurisdicional", afirma o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant'Anna. "Para a Anamatra, as obrigações trabalhistas devem ser prioritárias, assim como as questões tributárias e previdenciárias, já que o crédito trabalhista é privilegiado", explica Sant'Anna. Toda a tramitação do projeto, iniciada ainda em 2002, mereceu atenção prioritária da Anamatra e o apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Associação atuou pela rejeição de propostas que restringiam o objetivo original da CNDT, entregou notas de esclarecimentos a parlamentares da Câmara e do Senado, participou de audiências na Casa Civil, além de estar presente nas sessões legislativas em que a matéria esteve pautada.

A CNDT é importante também para sanar maior gargalo da Justiça do Trabalho na atualidade: a fase de execução. Dados do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que a Justiça do Trabalho, na fase de conhecimento, apresenta índices de congestionamento inferiores aos obtidos na fase de execução: são 34,1% contra 59,6%, em um universo de seis milhões de processos julgados no ano de 2009, incluindo os casos pendentes dos anos anteriores. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas inspirou-se na Certidão de Débitos Negativos Previdenciários, mecanismo que, de modo semelhante, não permite ao inadimplente com as contribuições da Previdência contratar ou obter qualquer benefício do setor público. (Com Agência Estado) TRABALHO Empregador que ainda não pagou ações em fase de execução terá 30 dias para regularizar situação e requerer Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas R ENATO H ENRY S ANT 'A NNA P RESIDENTEDA A NAMATRA A Certidão será um mecanismo importante que servirá à efetividade da prestação jurisdicional.

Para a Anamatra, as obrigações trabalhistas devem ser prioritárias, assim como as questões tributárias e previdenciárias, já que o crédito trabalhista é privilegiado"

 
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