19/07/2012 - 10:16

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Empresa de transporte não é obrigada a manter convênio tarfiário

revista eletrônica Consultor Jurídico

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, suspendeu liminar que obrigava a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) a permanecer em um convênio que a impedia de cobrar passagens de ônibus nos terminais dos municípios de Diadema e Piraporinha, em Diadema (SP).
 
O ministro considerou que a liminar causou grave lesão à ordem administrativa, uma vez que determinou a continuidade de convênio que poderia ter sido rescindido unilateralmente, e também à economia pública - ao manter a isenção do pagamento de tarifa a 40 mil usuários -, que pode ocasionar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do sistema metropolitano de transportes de São Paulo.
 
Em novembro de 2011, a EMTU comunicou ao município de Diadema seu desejo de rescindir o convênio, a partir de 28 de fevereiro de 2012. Por meio do convênio, os usuários tinham passe livre na baldeação nos terminais de Diadema e Piraporinha, pagando apenas uma tarifa para trajetos dentro da cidade, para as vizinhas São Bernardo do Campo e Santo André ou ao metrô Jabaquara, na capital paulista.
 
Posteriormente, a empresa propôs novo sistema de integração tarifária com os terminais de Diadema, que custaria o repasse de R$ 1 por passageiro. Seguindo o padrão adotado nos outros terminais e municípios, a tarifa deveria ser de R$ 2,95. O município recusou a proposta e comunicou o caso ao Ministério Público de São Paulo, que ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa, pretendendo que ela permanecesse vinculada ao convênio, ficando, portanto, impedida de cobrar passagens dos usuários, sob pena de multa diária no valor de R$ 248 mil.
 
O juízo de primeira instância concedeu a liminar, inclusive em relação à multa diária, fundamentando que o sistema de cobrança de passagens funcionava estavelmente havia 21 anos e que sua modificação traria prejuízos financeiros aos usuários e ao ente público municipal. A decisão foi mantida em segunda instância.
 
A EMTU então recorreu ao STJ, sustentando que os terminais de Diadema e Piraporinha são os únicos em que os usuários não pagam passagem, o que, segundo ela, gera grande desequilíbrio no sistema, ao ponto de causar graves transtornos à execução regular do serviço.
 
Em relação ao preço da tarifa média cobrada em outros municípios, mencionou que o prejuízo mensal seria de R$ 3,5 milhões. A empresa argumentou que o interesse na continuação ou não do convênio poderia ser comunicado por ato unilateral, por quaisquer das partes contratantes à outra, a qualquer tempo, sem justificativa.
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