13/03/2015 - 10:47 | última atualização em 13/03/2015 - 11:16

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Emenda dos precatórios volta à pauta do STF

jornal Valor Econômico

O Supremo Tribunal Federal (STF) pretende retomar, no próximo dia 19, o julgamento sobre o pagamento de precatórios - títulos que o governo emite para quitar dívida com cidadão ou empresa que ganhou processo judicial. A questão começou a ser analisada há dois anos.

Em março de 2013, os ministros da Corte declararam inconstitucionais dispositivos da Emenda nº 62, que determinou o pagamento parcelado de precatórios. A regra permitia o parcelamento dos precatórios em 15 anos. Naquele julgamento, o STF atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O problema é que o Supremo não fez a chamada modulação dos efeitos da decisão, ou seja, não especificou a partir de quando valeria a mudança. Por isso, os tribunais paralisaram o pagamento de precatórios, gerando novas queixas de advogados que não recebem quando os títulos não são quitados.

A própria OAB informou ao STF sobre o problema da interrupção do pagamento. Com isso, a Corte determinou que, até concluída a modulação, os precatórios deveriam continuar sendo pagos na mesma forma que funcionava antes da decisão de março de 2013. Ou seja, pela emenda que ele mesmo, o Supremo, derrubou.

A modulação começou a ser julgada, em outubro de 2013. A análise do caso já foi suspensa duas vezes por pedidos de vista. A última vista foi pedida em 19 de março do ano passado pelo ministro Dias Toffoli. Após um ano, ele liberou o processo novamente para julgamento.
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