Emenda dos Precatórios é inconstitucional em parte, afirma PGR Do site do Conselho Federal 13/10/2010 - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, concluiu pela inconstitucionalidade "parcial" da Emenda Constitucional 62/2009, a chamada Emenda do Calote dos Precatórios, questionada no Supremo Tribunal Federal pelo Conselho Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4357.O parecer do procurador foi encaminhado ao ministro relator da Adin no STF, Carlos Ayres Britto, que deverá agora julgar cautelar requerida pela OAB naquela ação. Para a Ordem, a EC 62 estabeleceu regras prejudiciais ao pagamento dos precatórios no País. Leia aqui o parecer da PGR.