29/04/2013 - 11:45 | última atualização em 29/04/2013 - 11:46

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Embargos declaratórios não motivam multa por má-fé, diz STJ

Jornal do Commercio

A simples apresentação de embargos de declaração, uma única vez, não autoriza a aplicação de multa por litigância de má-fé. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), houve excesso por parte do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), que havia aplicado duas multas e indenização de 20% em favor do estado.
 
A ação de origem trata da revisão geral anual da remuneração de servidores públicos estaduais. O TJ-AP entendeu que o pedido de imposição de reajuste era juridicamente impossível, por invadir competência privativa do Poder Executivo.
 
Com essa decisão, os autores apresentaram embargos de declaração, uma única vez. Diante dos embargos, o TJ-AP aplicou duas multas de 1% do valor da causa, previstas nos artigos 18 e 538 do Código de Processo Civil (CPC). Determi- nou ainda que o estado do Amapá, réu na ação, fosse indenizado pelos autores em 20% do valor atribuído à causa, na forma do parágrafo 2 o do artigo 18 do Código de Processo Civil (CPC).
 
No STJ, além das questões de mérito, os autores disseram que os embargos declaratórios buscavam forçar a discussão expressa das questões suscitadas ao longo do processo, o que seria indispensável para a interposição de recursos para cortes superiores. Não haveria, assim, má-fé ou intenção de adiar a resolução do processo.
 
Excesso
 
"O recurso contra a decisão do Tribunal do Amapá não poderia ser admitido no STJ por falta de preenchimento de requisitos legais para seu cabimento, exceto em relação às multas e indenização", afirmou o ministro Ari Pargendler, relator do caso.
 
Para ele, a multa por litigância de má-fé em razão da mera oposição de embargos de declaração foi excessiva e deve ser afastada. Ele ressalvou que a reiteração do instrumento talvez pudesse justificar a aplicação da pena. Além disso, o ministro considerou que o TJ-AP foi obscuro ao aplicar a multa do artigo 538 e afastou também essa punição.
 
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