10/08/2012 - 12:02

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Eleições na OAB: eleitores sem débito e candidatos ficha limpa

redação da Tribuna do Advogado

Marcadas para acontecer em 26 de novembro, as eleições para os Conselhos Federal e Estadual da OAB e para as subseções têm novidades para aqueles que desejam concorrer a cargos na Ordem. De acordo com as regras do Provimento n.º 146/2011, publicado pelo Conselho Federal, o candidato não pode ter sido condenado em definitivo por qualquer infração disciplinar ou ter representação disciplinar em curso, já julgada precedente por qualquer órgão do Conselho Federal. 
 
O procurador-geral da OAB/RJ, Ronaldo Cramer, explica: "As novas regras das eleições incorporaram a lógica da Lei da Ficha Limpa. Quem foi condenado, ainda que de forma não definitiva, por algum órgão do Conselho Federal, não poderá se candidatar. Por exemplo, se o advogado foi condenado por um determinado órgão, mas ainda há possibilidade de recurso de um outro, ele já está inelegível. Antigamente, só era vetado quem já tivesse sido condenado definitivamente. Agora, o processo é mais rigoroso". 
 
Não poderá se candidatar quem foi condenado pelo Conselho Federal
Outra norma importante do provimento é a que veda a participação de advogados que não estejam em dia com a anuidade na votação. Para ter o direito de votar, o colega precisa quitar seus débitos com a Ordem até 16 de outubro.
 
"É fundamental que os advogados fiquem atentos ao prazo para se organizarem a tempo", alerta Cramer, lembrando também dos prazos de 15 dias antes da votação para a divulgação de pesquisa eleitoral e de 90 dias para a concessão ou distribuição de recursos financeiros por dirigentes, candidatos ou chapas.
 
A campanha
Cramer: Eleições mais formais  |  Foto: Francisco Teixeira
Sobre a campanha, o provimento também traz novas determinações. Nele, está expresso que "a propaganda eleitoral tem como finalidade apresentar e debater propostas e ideias relacionadas às finalidades da OAB e aos interesses da advocacia".
 
"É uma regra que parece óbvia, mas não é", analisa Cramer. "Está vedada a abordagem de temas que possam comprometer a dignidade da profissão e a imagem da instituição. As críticas podem ser feitas ao mandato, à presidência, mas não à Ordem, que não pode ter sua imagem maculada, arranhada. É considerado infração ética quando o candidato, em sua propaganda, ofende o outro ou a OAB. Se ele agir de maneira irresponsável em relação ao seu oponente na eleição, ele estará praticando um ato incompatível com a advocacia e será julgado", continua ele.
 
Para a propaganda visual nas ruas, também há restrições. Banners, faixas e cartazes só podem ser utilizados a uma distância de até 300 metros dos fóruns. "A ideia é não deixar que a campanha se espalhe pela cidade. Entende-se por fóruns os prédios em que há órgãos jurisdicionais e a campanha deve ser feita próximo dali. É claro que os  candidatos podem se locomover pela cidade, mas o material visual fica restrito aos fóruns", diz Cramer.
 
"As regras eleitorais tornaram a eleição da Ordem muito mais formal, limitada aos rincões frequentados pelos advogados. Desta vez, ela não será tão percebida pelo restante da sociedade, que não participa deste pleito e acabava convivendo com campanha intensa dos candidatos da OAB", acrescenta o procurador-geral.

Os dispositivos legais que tratam do pleito podem ser consultados em painel sobre o tema, que mostra com destaque as principais mudanças.
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