Leia o ato A Comissão Eleitoral da OAB/RJ publicou nesta segunda-feira, dia 23, o Ato nº 03/2015, que estabelece a isenção de multa para os advogados que deixaram de comparecer às urnas nas eleições do último dia 16 de novembro. O voto dos inscritos é obrigatório, conforme o artigo 134 do Estatuto da Advocacia, porém, com a medida, não é necessário justificar a ausência no pleito.