14/01/2014 - 09:28 | última atualização em 14/01/2014 - 13:08

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Dois juizes abolem o uso do terno por advogados

Jornal O Globo

De terno, o paletó e a gravata não têm nada. No verão de temperaturas ultrapassando a casa dos 40º, o juiz João Batista Damasceno, titular da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da capital, adotou a campanha de advogados do Rio e pôs fim à exigência do uso do tradicional terno e gravata dentro da casa.
 
Pesou na decisão a saúde dos profissionais, obrigados a usar a vestimenta sob pena de reprimenda de muitos magistrados ritualistas. Mas, em seu despacho, o magistrado foi além: ele não aboliu o paletó e a gravata somente durante o verão. Deixou a critério dos advogados o uso do terno em qualquer época do ano.
 
Foi o segundo juiz do estado a abolir a vestimenta. Em Mangaratiba, na Costa Verde, o juiz Marcelo Borges Barbosa fez o mesmo na única Vara da cidade e, desde o dia 9, advogados não precisam mais empapuçar-se de suor no deslocamento até o fórum. Mas a decisão dele tem prazo de validade. Vai até o dia 21 de março, quando termina o verão. No Rio, Damasceno justificou a decisão de não estabelecer um prazo.
 
"Não vou limitar a dispensa do uso de paletó e gravata ao período de verão. Fica a critério do profissional escolher a vestimenta, pois não há lei que obrigue o uso do paletó e da gravata para os advogados. Nada justifica o uso de roupas tão pesadas no âmbito do Poder Judiciário. A saúde é um direito de todos e isso deve ser preservado. O traje não atrapalha o funcionamento da Justiça", disse o juiz à Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio (Caarj).
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