14/07/2014 - 10:24

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Distrito Federal fixa piso de R$ 3 mil para advocacia

jornal Valor Econômico

O Distrito Federal publicou na quinta-feira três leis voltadas para as advocacias pública e privada. Dentre os temas estão a elevação do piso salarial para a categoria e a regulamentação do exercício da profissão em empresas públicas e sociedades de economia mista. 
 
A Lei nº 3.568 estabelece o valor de R$ 3 mil para o piso salarial da categoria no Distrito Federal para uma jornada de até oito horas diárias. Já para os profissionais que cumprem até quatro horas diárias, o piso é de R$ 2 mil. A norma prevê ainda que o valor deve ser reajustado anualmente, no mês de janeiro, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 1%.
 
Com a edição da norma, fica revogada a Lei nº 4.750, de 2012, que estipulava o piso de R$ 2,1 mil para os advogados com jornada de até oito horas e de R$ 1,5 mil para jornada de até quatro horas por dia.
 
De acordo com o presidente da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Ibaneis Rocha, as disposições da norma correspondem a reivindicações da entidade. "A intenção era criar um instrumento de correção automática [do valor do piso], para não depender do legislativo sempre", afirma, acrescentando que não são comuns denúncias na OAB por pagamentos abaixo do piso.
 
Já a Lei nº 5.369, que também foi publicada no dia 10, regulamenta o tratamento a ser dado a advogados contratados por empresas públicas ou sociedades de economia mista. Segundo Rocha, o Distrito Federal possui cerca de 15 empresas nessas categorias, mas não havia legislação própria para os profissionais.
 
A terceira norma - nº 884 - altera pontos da Lei Complementar nº 828, de 2010, que regulamenta a prestação da assistência jurídica gratuita no Distrito Federal. Dentre as mudanças previstas está a determinação de que o DF poderá inscrever em dívida ativa débitos de pessoas que, apesar de terem como arcar com as custas judiciais, valeram-se da assistência gratuita.
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