Dispensado uso de paletó e gravata durante verão Da redação da Tribuna do Advogado 10/02/2011 - O calor em torno dos 40º tem sido um incômodo para os cariocas que seguem uma rotina diária de trabalho. A temperatura é ainda mais desconfortável para aqueles que têm paletó e gravata como itens obrigatórios de sua indumentária profissional. Diante dessa situação, e na tentativa de evitar, inclusive, problemas com a saúde do advogado, a OAB/RJ publicou uma resolução que torna facultativo o uso da vestimenta até o fim do verão, em 21 de março. Assim, os colegas que optarem por não usar as peças devem se apresentar com calça e camisa sociais. "Tal quadro vem atingindo (...) o bem-estar e a saúde dos advogados que militam nos fóruns de nosso estado, com registros de casos de desmaios e alterações da pressão arterial entre outras morbidades", diz a resolução da OAB/RJ, datada desta quarta-feira, dia 9. Leia aqui a íntegra da resolução.