01/08/2018 - 16:57 | última atualização em 01/08/2018 - 17:32

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Diretoria de Igualdade Racial da OAB/RJ debate decisão do STF sobre injúria racial do jornalista Paulo Henrique Amorim contra Heraldo Pereira

redação da Tribuna do Advogado

         Foto: Lula Aparício  |   Clique para ampliar
 
Clara Passi
O primeiro evento organizado pela Diretoria da Igualdade Racial (DIR) da OAB/RJ, Reflexos práticos da decisão do STF no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo 983.583 do DF – Crimes de injúria racial x racismo, que ocupou o plenário da sede da entidade, nesta terça-feira, dia 31, trouxe à Ordem a juíza do TRT/SP Mylene Pereira Seidl para analisar o caso de injúria racial cometida pelo jornalista Paulo Henrique Amorim, autor do blog Conversa Afiada, contra o colega Heraldo Pereira, da TV Globo, em 2009.
 
Foto: Lula Aparício |   Clique para ampliarA desembargadora Ivone Caetano, que encabeça a DIR, conduziu os trabalhos, e foi ladeada por outros membros do grupo e da Comissão Estadual da Verdade da Escravidão Negra no Brasil. O procurador-geral da OAB/RJ, Fábio Nogueira, participou da abertura do evento. 

“Tenho que agradecer à OAB por abrir espaço nos últimos três anos em relação a essa causa”, disse Caetano, referindo-se à pauta dos direitos dos negros.

Fábio complementou: “Vivemos numa quadra histórica em que o discurso do ódio vem amealhando cada vez mais simpatizantes. Num estado que se pretende democrático, não se pode considerar razoável que não se respeite opiniões divergentes, é necessário que se discuta cada vez mais esses temas”.
 
Seidl fez uma alentada apresentação sobre os meandros do processo, que teve seu desfecho em junho deste ano, quando o STF decidiu que Amorim terá de cumprir pena de um ano e oito meses por ter chamado Pereira de “negro de alma branca” e escrever que Heraldo “não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde”. A pena foi convertida em restrição a direitos.
 
Na primeira instancia, o crime foi tipificado como injúria racial em vez de racismo, como constava da denúncia ao Ministério Público. Na segunda instância, foi declarada extinta a ação. O caso chegou ao STF e a decisão do ministro Luís Roberto Barroso foi considerada um marco na luta dos direitos dos negros, pois aferiu ao crime de injúria racial o caráter de imprescritibilidade, até então conferido apenas aos crimes de racismo, como previsto na Constituição.
Foto: Lula Aparício |   Clique para ampliar

“O principal efeito prático imediato dessa decisão foi dar maior abrangência à Lei do Crime Racial (7716/89)”, disse Seidl, que comentou também a repercussão da campanha de Dia dos Pais da marca O Boticário, que retrata uma família de classe média negra. Houve críticas na internet de que não estaria mostrando diversidade étnica. “Incomoda porque  não mostrou a família negra na favela, mas num ambiente mais abastado”.
 
Nesta terça, houve, também, o lançamento da revista Noivas de verdade e do gibi Maurinha e seus amigos (A árvore da amizade), que traz Caetano como personagem infantil. Segundo os organizadores, a venda da revista foi revertida para projetos sociais. Os inscritos foram recepcionados pelo violinista da Orquestra Hidromel, de Magé, Vando Pimentel. 
 
A transmissão  do evento está disponível no canal da OAB/RJ no YouTube.
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