09/04/2013 - 09:18 | última atualização em 09/04/2013 - 18:54

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Direito Tributário: Bichara quer OAB atuando em 19 casos no STF

jornal Valor Econômico

Recém-nomeado procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB - cargo até então inexistente -, o tributarista Luiz Gustavo Bichara propôs a participação da entidade em 19 casos tributários em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Se o plenário da OAB aprovar, a entidade atuará nos processos como amicus curiae ou interessada, a partir da entrega de memoriais e audiências com os ministros, além da realização de defesa oral na tribuna da Corte.
 
Num país onde a tributação beira 40% do PIB, mas os serviços essenciais não são oferecidos, o STF é a última instância para delimitar o poder de tributar
Luiz Gustavo Bichara
procurador tributário
Para a OAB, temas relevantes estavam sendo deixados de lado. Apesar de atuar como assistente nos casos, a Ordem estava sem representante, por exemplo, no julgamento em que o STF decidiu pela obrigatoriedade do recolhimento da Cofins pelas sociedades de profissionais liberais, como os escritórios de advocacia.
 
"Queremos ter o protagonismo em questões tributárias com uma representação especializada", diz Bichara, sócio do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados e conselheiro da OAB pelo Rio de Janeiro. "Num país onde a tributação beira 40% do PIB, mas os serviços essenciais não são oferecidos, o STF é a última instância para delimitar o poder de tributar", afirma.
 
Dentre os temas indicados pelo advogado, está o maior caso tributário em andamento no STF: a inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins. Quase R$ 90 bilhões estão em jogo na discussão. A Ordem poderá entrar ainda em questão similar que discute a inclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) na base de cálculo das contribuições sociais. O caso está em andamento desde 2008. "Vamos postular a inclusão dos casos em pauta de julgamento o mais rápido possível", diz o tributarista.
 
A Ordem poderá atuar ainda no recurso em que se discute se os contribuintes podem usar créditos do ICMS decorrentes da compra de bens de uso e consumo, como material de escritório e ar-condicionado. "A discussão é relevante para definir o custo Brasil", diz Bichara.
 
Estão na lista ainda a discussão sobre o alcance da imunidade tributária das entidades de assistência social, a incidência da contribuição previdenciária sobre salário-maternidade e terço constitucional de férias, além da constitucionalidade do percentual fixado para recolhimento do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), que substituiu o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).
 
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