07/08/2014 - 12:04 | última atualização em 07/08/2014 - 18:46

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Dilma sanciona lei que estende Simples para advocacia

redação da Tribuna do Advogado

Foi uma luta que englobou toda a moralização da entidade, passando pelo aprimoramento do Exame de Ordem, a reestruturação dos serviços prestados e chegando ao Simples, que é um avanço real para o dia a dia do advogado
Felipe Santa Cruz
presidente da OAB/RJ
Em cerimônia realizada nesta quinta-feira, dia 7, no Palácio do Planalto, a presidente Dilma Rousseff deu o fim vitorioso a uma luta de oito anos da OAB e sancionou a lei que inclui diversas atividades no regime tributário do Supersimples, entre elas, a advocacia.
 
"É uma data histórica. A OAB/RJ trabalhou muito para que este dia chegasse. É uma melhoria financeira que fará diferença no cotidiano dos advogados", comemorou o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, que esteve presente na cerimônia junto com o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado, e com conselheiro federal licenciado Wadih Damous.
 
"Foi uma luta que englobou toda a moralização da entidade, passando pelo aprimoramento do Exame de Ordem, a reestruturação dos serviços prestados e chegando ao Simples, que é um avanço real para o dia a dia do advogado", completou o presidente da OAB/RJ.

O texto passou pela Câmara e foi aprovado, por unanimidade, em 16 de julho no Senado. Com a nova lei, a advocacia passa a ser incluída na tabela quatro do regime de tributação. Assim, advogados que tenham, por exemplo, receita mensal de R$ 5 mil serão agora tributados em 4,5%, o que equivale a R$ 225. Seu valor líquido mensal passa, então, a ser de R$ 4.775.
 
Além da presidente da República, compuseram a mesa da cerimônia o chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, os presidentes do Senado, Renan Calheiros, da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, e o ministro-chefe da Secretaria Federal da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.
 
  • Anexo IV
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços
 
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
ISS
Até 180.000,00
4,50%
0,00%
1,22%
1,28%
0,00%
2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00
6,54%
0,00%
1,84%
1,91%
0,00%
2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00
7,70%
0,16%
1,85%
1,95%
0,24%
3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00
8,49%
0,52%
1,87%
1,99%
0,27%
3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00
8,97%
0,89%
1,89%
2,03%
0,29%
3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
9,78%
1,25%
1,91%
2,07%
0,32%
4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
10,26%
1,62%
1,93%
2,11%
0,34%
4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
10,76%
2,00%
1,95%
2,15%
0,35%
4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
11,51%
2,37%
1,97%
2,19%
0,37%
4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
12,00%
2,74%
2,00%
2,23%
0,38%
4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
12,80%
3,12%
2,01%
2,27%
0,40%
5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
13,25%
3,49%
2,03%
2,31%
0,42%
5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
13,70%
3,86%
2,05%
2,35%
0,44%
5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
14,15%
4,23%
2,07%
2,39%
0,46%
5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
14,60%
4,60%
2,10%
2,43%
0,47%
5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
15,05%
4,90%
2,19%
2,47%
0,49%
5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
15,50%
5,21%
2,27%
2,51%
0,51%
5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
15,95%
5,51%
2,36%
2,55%
0,53%
5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
16,40%
5,81%
2,45%
2,59%
0,55%
5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
16,85%
6,12%
2,53%
2,63%
0,57%
5,00%
 
 
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