10/01/2017 - 15:43 | última atualização em 10/01/2017 - 15:41

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Dificuldades financeiras não justificam omissão de informações fiscais

revista eletrônica Conjur

Eventuais dificuldades financeiras não justificam a ação deliberada de omitir informações ficais. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar sentença da 22ª Vara Federal da capital gaúcha que condenou criminalmente o sócio-administrador de uma indústria de panelas de alumínio por omitir dados sobre contribuintes individuais que prestavam serviço à empresa. O objetivo era reduzir a contribuição previdenciária, o que configura fraude tributária.
 
Segundo o Ministério Público Federal, a indústria tinha diversos prestadores de serviços que recebiam mensalmente. “É possível concluir que não era uma prestação de serviço eventual, mas regularmente prestada, pelo que a omissão sistemática em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) não está relacionada a eventuais equívocos, mas sim à deliberação de não declarar”, afirmou o MPF na denúncia.
 
O réu recorreu ao tribunal após a condenação em primeira instância. Conforme a defesa, a empresa estava em grave situação econômica, o que configuraria a ‘‘inexigibilidade de conduta diversa’’, causa aplicada pelos tribunais em casos em que os administradores enfrentam dificuldades financeiras e que exclui a ilicitude do ato.
 
Segundo o relator, desembargador federal Leandro Paulsen, dificuldades financeiras não justificam a omissão de dados ficais. “No âmbito dos crimes de sonegação fiscal, a supressão tributária pressupõe o cometimento de uma fraude, conduta de alta reprovabilidade”, avaliou Paulsen.
 
As informações sobre os contribuintes individuais foram ocultadas entre 10/2007 e 12/2008. O réu foi condenado à pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, convertida em restritiva de direitos. Cabe recurso.
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