22/11/2017 - 12:26 | última atualização em 24/11/2017 - 12:02

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Devido à instabilidade do sistema, TJ suspende prazos do dia 17

redação da Tribuna do Advogado

Considerando a indisponibilidade no funcionamento do sistema de peticionamento eletrônico por mais de 60 minutos por problemas ocorridos nesta quinta-feira, dia 17, o Tribunal de Justiça (TJ) optou por suspender os prazos referentes a essa data no 1º e 2º graus de Jurisdição.
 
A determinação foi publicada no Ato Executivo 267/2017.
 
Leia o ato, publicado no site do tribunal:
 
Ato Executivo nº 267 /2017 
 
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a indisponibilidade de acesso ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no dia 17 de novembro de 2017;
 
Considerando que o problema de acesso ao sítio eletrônico causa dificuldades no peticionamento intercorrente do processo eletrônico do 1º e 2º graus de jurisdição;
 
Considerando o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sobre a informatização do processo judicial;
 
Considerando que o problema ocasionou a indisponibilidade do referido sítio eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos no dia mencionado;
 
Considerando o disposto no artigo 2º, § 5º do Ato Normativo Conjunto 12/2013, alterado pelo Ato Normativo Conjunto 08/2015;
 
Resolve:
 
Art. 1º. Suspender os prazos processuais, dos processos eletrônicos nos 1º e 2º graus de jurisdição, em todas as Comarcas do Estado do Rio de Janeiro no dia 17 de novembro de 2017.
 
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
 
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2017
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