25/10/2013 - 10:44 | última atualização em 25/10/2013 - 10:56

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Desembargador é aposentado pelo CNJ por conduta ética reprovável

site Jus Brasil

Em decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça aplicou a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Bernardino Lima Luz, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO). O magistrado, já afastado de suas funções pelo CNJ, respondia a processo administrativo disciplinar (PAD) desde setembro de 2012, por diversas infrações disciplinares relacionadas à ocupação irregular da Fazenda Nova Jerusalém, localizada no município de Natividade (TO). Mas Bernardino terá o privilégio de gozar o jubilamento com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço na carreira da magistratura.
 
Sobre o caso
O CNJ concluiu que "o desembargador incidiu em violação do dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, previsto no artigo 35, VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)".
 
O CNJ julgou procedente a denúncia do Ministério Público Federal de que o magistrado se utilizou do cargo de corregedor-geral de Justiça para obter vantagem pessoal e para terceiros, favorecendo interesse próprio ou alheio, ao praticar ato indevido de ofício, patrocinando interesses privados diante da administração pública e participando de associação para a prática de atos ilícitos e ameaças a autoridades públicas.
 
O magistrado responde ainda a inquérito no STJ (Inq. nº 731), desde abril de 2010.
 
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