14/11/2012 - 17:24 | última atualização em 14/11/2012 - 17:43

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Desaposentação é pauta do Direito em debate. Assista aqui

redação da Tribuna do Advogado

A questão da desaposentação, ou seja, da troca do benefício da aposentadoria por outro de valor maior, no caso de quem se aposentou pelo INSS, mas continuou trabalhando, pauta o programa Direito em debate que foi ao ar nesta terça-feira, dia 13, pela Rede Vida. Programa está disponível na TV OAB/RJ.
 
De acordo com essa tese, o segurado pode deixar de receber o beneficio da aposentadoria para voltar a contribuir e, posteriormente, obter outro benefício maior que o anterior. "Embora o benefício não seja aceito atualmente pelo INSS por não estar prevista em lei, alguns aposentados tem obtido êxito no reconhecimento pelo Poder Judiciário que entende que a desaposentadoria é algo perfeitamente cabível no ordenamento civil", observa o presidente da Seccional, Wadih Damous, na abertura do programa.
Esse foi um beneficio criado para renovar o mercado de trabalho rapidamente, mas em um contexto em que a expectativa de vida era baixa
Fábio Zambitte
membro de comissão da OAB/RJ
 
 
Presidente da Comissão de Previdência Social da OAB/RJ, Leonardo Branco explica que a regra trabalha com o Fator Previdenciário, que diz que o benefício aumenta quanto maior for o tempo de contribuição e a idade.
 
"Até 1994, tínhamos o pecúlio, que devolvia as contribuições feitas pelos aposentados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), quando eles continuavam a trabalhar depois da aposentadoria. Agora, com a desaposentação, o servidor que continua a trabalhar e a contribuir, tem incluído no cálculo as contribuições posteriores", expõe Branco.
 
Para o membro da Comissão de Previdência Social e professor da Fundação Getúlio Vargas Fábio Zambitte, um dos motivos para a desaposentação crescer no Brasil é o fato de que o país ainda aplica o sistema de aposentadoria por tempo de serviço, que permite que indivíduos com menos idade e uma sobrevida maior se aposentem. "Esse foi um beneficio criado para renovar o mercado de trabalho mais rapidamente, mas em um contexto em que a expectativa de vida era baixa. Já nos anos 1970, ele se mostrou um projeto suicida, com o aumento da expectativa de vida e a queda da natalidade", comentou.
 
A vice-presidente da Comissão Suzani Ferraro concorda: "Uma pessoa se aposentar com 50 anos, com uma expectativa de vida no Brasil de 73 anos para homem e 76, para mulher, significa que o sistema previdenciário vai levar cerca de 20 a 30 anos pagando beneficio a ela, o que é complicado em se tratando de equilíbrio financeiro".
 
Já Branco pondera: "É preciso lembrar que foi incentivado, na época do 'milagre brasileiro', que os cidadãos começassem a trabalhar com pouca idade. Então, é perigoso culpar essa sobrevida, penalizando aquele cidadão que acreditou na proposta do país". O advogado também observa que a exigência de idade mínima também pode prejudicar alguns servidores: "Imagine um cidadão de 58 anos que perde o emprego e não consegue mais voltar ao mercado de trabalho. Como ele vai continuar a contribuir, até a idade mínima dos 65 anos?", questiona.
 
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