10/05/2018 - 15:36 | última atualização em 10/05/2018 - 16:02

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Desafios atuais do sistema prisional pautam debate na Seccional

redação da Tribuna do Advogado

              Foto: Bruno Marins  |   Clique para ampliar
 
Nádia Mendes
Para debater os desafios atuais, avanços e retrocessos das reformas da Lei de Execução Penal, a Comissão de Política Criminal e Penitenciária (CPCP) da OAB/RJ trouxe especialistas para a sede da Seccional nesta quarta-feira, dia 9. Na abertura do encontro, o presidente da comissão, José Pinto Soares de Andrade, falou sobre a falência do sistema prisional brasileiro, citando que uma presa faleceu em Benfica, no último sábado, dia 5. “Temos mortes indevidas dentro do sistema, como nesse caso. Para nós da comissão, é claro que o sistema penitenciário está falido há muito tempo”, disse.
Foto: Bruno Marins |   Clique para ampliar

A advogada criminalista Karoline Gowman falou sobre encarceramento feminino. “A mulher tem demandas especificas e, muitas vezes já entra no sistema prisional grávida, precisando fazer pré-natal. Como fica a criança? Isso não extrapola a individualização de uma criança que fica cerceada no cárcere junto com a mãe?”, questionou.

O defensor público Leonardo Rosa destaca que não é a primeira vez que a Lei de Execução Penal sofre mudanças e lembra que a lei surgiu em 1984 e é a primeira norma de regência a tratar de forma específica da matéria de execução penal. “A lei traz a humanização da execução penal e consagra o princípio da ressocialização, a pena tem uma finalidade reabilitadora, de reinserção. E a gente sabe que o local que menos se ressocializa é na prisão. Aliás nem se fala mais em ressocialização, e sim em evitar a dessocialização. O que se pretende é evitar que a pessoa vá se adaptando ao meio carcerário e que o retorno ao meio social seja difícil”, explicou.

Sobre desafios atuais, Rosa defende que a questão não é punir mais ou menos, é punir melhor. "Analisando alguns pontos que estão no projeto de reforma da lei, podemos ver que eles trazem melhorias em relação ao panorama normativo atual. Por exemplo, o artigo 29 da Lei de Execução Penal hoje determina que o salário do preso é de no mínimo 3/4 do salário mínimo, isso é inconstitucional. Ninguém pode receber menos que o salário mínimo, mas o preso recebe. Se o projeto for aprovado, o preso vai ser tratado de forma igual”, disse.

Também participaram do debate os advogados criminalistas Carlos Daniel Dias e Marcio Castelos.
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