17/10/2009 - 16:06

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Deputado muda regras de pagamento de precatórios

Deputado muda regras de pagamento de precatórios

 

 

Do jornal O Estado de S. Paulo

 

19/10/2009 - O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator do projeto que muda as regras de pagamento dos precatórios (dívidas decorrentes de sentenças judiciais), decidiu institucionalizar o chamado mercado paralelo desses créditos. O relator incluiu dois dispositivos na proposta entregue na quinta-feira à Comissão Especial da Câmara permitindo ao credor ceder a terceiros o que tem a receber, total ou parcialmente, e ainda convalidando todas as cessões de precatórios realizadas até a entrada em vigor da nova regra, com a promulgação da emenda constitucional.

 

O mercado paralelo ou secundário de precatórios surgiu movido pelo atraso na fila de pagamentos. Sem poder esperar, o credor acaba vendendo seu crédito a escritórios especializados que foram criados em torno dessa atividade, com deságio que chega a 70% do valor. O comprador usa o crédito para pagar débitos e, caso seja aprovada a proposta em discussão, poderá passar também a comprar imóvel. Um dos artigos faculta ao credor a entrega de créditos em precatórios para a compra de imóveis públicos.

 

Cunha afirmou que essa proposta constava entre os projetos aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e representa uma alternativa para os grandes credores, que terão maior dificuldade para receber os precatórios. "O projeto privilegia os pequenos, os idosos e os que têm créditos alimentícios. Os grandes credores precisam ter uma saída", disse Cunha. Estima-se que haja atualmente um estoque de R$ 100 bilhões de precatórios não pagos por Estados e municípios. Apenas os federais estão em dia.

 

 

Calote

 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considera as mudanças nas regras do pagamento dos precatórios um "calote". A entidade contesta o estabelecimento de um limite anual para o cumprimento de decisões judiciais, o prazo de 15 anos para pagar os precatórios e a instituição de um leilão, que resultará em grandes descontos e em prejuízo para os credores, entre outras críticas.

 

Cunha alterou parcialmente um dos pontos polêmicos da proposta aprovada pelo Senado em abril deste ano. Pelo menos 50% dos recursos reservados aos precatórios serão destinados ao pagamento em ordem cronológica de apresentação. Os 50% restantes (antes eram 60%) poderão ser pagos mediante leilão ou por meio de câmaras de conciliação, em que as duas partes poderão entrar em acordo.

 

 

Regime especial

 

O relator manteve o regime especial para a quitação da dívida por Estados e municípios. Pelo regime especial, Estados e municípios poderão pagar as dívidas em atraso no prazo de 15 anos, com o valor a ser calculado com base em suas receitas líquidas. Cunha regionalizou esse porcentual, mudando o texto do Senado.

 

 

Será de 1,5% para os Estados e de 1% para os municípios do Norte, do Nordeste, do Centro-Oeste e do Distrito Federal e para os Estados de outras regiões cujos estoques de precatórios pendentes corresponderem a 35% do total das receitas líquidas. O índice será de 2% para os Estados e de 1,5% para os municípios das Regiões Sul e Sudeste cujos estoques de precatórios pendentes corresponderem a mais de 35% da receita corrente liquida.

 

 

Federalização

 

No projeto, o relator abriu caminho para que a União, a seu critério exclusivo e por meio de uma lei a ser aprovada pelo Congresso, assuma os débitos dos precatórios de Estados, Distrito Federal e municípios, para refinanciá-los. A possibilidade de federalização dos precatórios foi considerada um avanço para as entidades empresariais que defendem a criação de um fundo para investimentos em infraestrutura, mas apenas uma satisfação política no entendimento de Cunha. "É absolutamente inócuo. Se o governo quiser já pode mandar um projeto de lei sobre o assunto", comentou o relator.

 

Assim como no projeto do Senado, os débitos de natureza alimentícia de credores com idade acima de 60 anos ou portadores de doença grave terão prioridade de pagamento. São aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.
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