21/06/2013 - 14:39 | última atualização em 21/06/2013 - 14:40

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Demora do banco para liberar dinheiro gera indenização

revista eletrônica Consultor Jurídico

A demora de quatro dias para liberação do dinheiro de um correntista na época das festas natalinas gerou indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu não se tratar de "mero aborrecimento, mas efetivo dano, embora de pequena monta por falha técnica da Caixa Econômica Federal". A turma deu provimento à apelação do correntista, após
 
Ao tentar sacar R$ 960, dinheiro não estava disponível por deficiência da instituição financeira, que só resolveu o problema quatro dias depois.
No período das festas de Natal, o autor foi ao caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal para sacar a quantia de R$ 960. O dinheiro, porém, não estava disponível por deficiência da instituição financeira, que só resolveu o problema quatro dias depois. 
 
O juiz do primeiro grau entendeu improcedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais. O demandante apelou ao TRF-1 argumentando existirem os requisitos necessários a amparar o seu pedido. Assim, requer a reforma da sentença.
 
Após analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Vallisney de Souza Oliveira, entendeu que "embora não tenha sido grave, a ré deve reparar o pequeno dano sofrido ao autor, que ficou no período natalino sem o dinheiro de que dispunha para as festividades do Natal, mesmo porque a ré somente solucionou o problema do autor no prazo de quatro dias".
 
O juiz fixou indenização por danos morais de R$ 2 mil. A decisão foi unânime.
 
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