22/03/2017 - 11:26 | última atualização em 22/03/2017 - 11:28

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Delegacias deverão comunicar crimes à Cdedica

site da Defensoria Pública

A Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DP/RJ) deverá receber comunicação da Polícia Civil sobre todos os casos de violência registrados em qualquer delegacia do estado e em que a vítima seja criança ou adolescente. A medida aprovada em votação realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), na terça-feira (14), está prevista no projeto de Lei 286/2015, de autoria da deputada estadual Martha Rocha, e que agora segue para sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão.
 
Se sancionado o projeto de lei, a comunicação dos casos registrados nas delegacias especializadas da Criança e do Adolescente Vítima – e nas demais delegacias do estado – deverá ocorrer em até cinco dias da data do registro e também deverá ser feita ao Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedca).
 
"A partir dessa comunicação, a Cdedica poderá fazer a análise dos crimes envolvendo criança ou adolescente e poderá mobilizar ainda mais a rede de atendimento, colaborando para uma maior integração entre os atores com o fim de prevenir esses crimes. Além disso, vamos trabalhar reforçando a necessidade de criação, junto ao Tribunal de Justiça, de vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente", destaca a coordenadora da Cdedica, Eufrásia Maria Souza das Virgens. 
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