11/11/2011 - 09:59

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Défict da Previdência é um mito, diz auditora em evento na OAB/RJ

redação da Tribuna do Advogado

O déficit da Previdência é um mito. Ele é construído para que o orçamento reservado à seguridade social financie outros programas do governo usando o Tesouro Nacional. A partir dessas afirmações, a auditora fiscal da Receita Federal Cremilce Carvalho desenvolveu sua palestra no seminário Tendências da nova reforma da Previdência, realizado nesta quarta-feira, dia 9, na sede da Seccional.

Mostrando-se contrária às ideias da reforma da Previdência - "As reformas devem servir para racionalizar. Não é o caso desta, que não tem fundamentação legal" - e fazendo um levantamento histórico da questão, Cremilce negou que o sistema previdenciário esteja "quebrado", como os relatórios divulgados pelo Governo Federal mostram.

"Não só temos dinheiro, como ele sobra. Tanto que projetos como o Bolsa Família são pagos com receita da Seguridade Social por o que eles chamam de transferência", ressaltou. Ela mostrou que a Lei Orçamentária Anual, em seu artigo 165, § 5º, compreende de forma distinta os orçamentos fiscal (arrecadação da União), de investimento (referente aos repasses a empresas) e de seguridade, e que, portanto, a utilização do último para fins relacionados ao primeiro seria inconstitucional.

“Esse dinheiro deveria estar sendo usado para pagar dívidas de trabalhadores, mas, infelizmente, não há seriedade no tratamento de receitas da Seguridade”, afirmou.

A respeito do Fator Previdenciário, que calcula a aposentadoria pelo tempo de contribuição, idade e expectativa de vida, diminuindo o valor do benefício o quanto menor for a idade que o trabalhador o pedir, a auditora considera uma quebra de compromisso com o contribuinte. “Ele paga para receber determinada coisa e não recebe”. Segundo ela, o lucro previsto a ser obtido com o Fator, em 2011, será de cerca de R$ 9 milhões.

Sobre a polêmica concernente a esse assunto, o também auditor e contribuidor da Comissão de Previdência Social da OAB/RJ, Fábio Zambitte, disse que o cálculo por tempo de contribuição atende a uma parcela mais favorecida da população brasileira. “Dificilmente um trabalhador mais humilde conseguirá provar seu tempo de serviço”, salientou, completando: “O Fator é um remendo que produz injustiças, mas o caminho não é acabar com ele. Devemos buscar um sistema viável para nós e para os nossos filhos”.

Ao discursar sobre as pensões por morte, o juiz federal Fábio Souza questionou seu pagamento em todos os casos, sem uma análise da necessidade do beneficiário: “Não seria irregular estabelecer alguns limites para o pagamento da pensão”. Como exemplo, Fábio buscou inspiração no Direito de Família para apresentar a ideia da pensão limitada. “Só não poderia ser usado o mesmo critério de tempo, mas, um dependente que conseguisse um emprego poderia ter seu benefício suspenso ou apenas reduzido enquanto pudesse se manter”. O juiz mostrou que o modelo já existe quando se trata de filhos deficientes, nova categoria de dependentes.

Vice-presidente da Comissão, a advogada Suzani Andrade Ferraro disse que há uma proposta de criação de um grupo de trabalho, em conjunto com as subseções, para montar uma nova tabela de honorários para os advogados previdenciários. “Vemos muita mudança na área civil e penal, mas é como se a Previdência não existisse”, alegou.

O Seminário contou também com a participação do presidente da Comissão, Leonardo Branco; do presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE), André Marques e da especialista em Direito Previdenciário Ignês Lemos.
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