10/01/2019 - 16:10

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Deferida liminar para que advogados possam utilizar celular em presídio de Benfica

redação da Tribuna do Advogado

Nesta quarta-feira, dia 19, juíza da 2ª Vara Federal Cível do TRF da 2ª Região deferiu Ação Pública proposta, em sede de liminar, pela Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ para que seja permitido aos advogados o porte e utilização de aparelho celular em audiência de custódia na Cadeia Pública José Frederico Marques.

Na decisão, a juíza Andréa de Araújo Peixoto reconhece que a retenção de celulares no presídio, localizado em Benfica, Zona Norte do Rio, constitui restrição ao exercício da advocacia: “Em que pese se reconheça a necessidade de limitações ao uso de aparelhos eletrônicos nos acessos a diferentes setores de um instituto prisional, por evidente razão de segurança, a proibição do porte e utilização de aparelhos celulares pelos advogados em audiências de custódia se revela medida demasiado gravosa”, afirmou a magistrada no despacho.

O procedimento impugnado baseia-se em portaria editada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro. Após diversos colegas relatarem a retenção de seus celulares na entrada da cadeia, a Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ enviou ofício à diretoria do presídio solicitando, com base no Estatuto da Advocacia, a alteração das práticas na unidade.

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