24/01/2019 - 18:27 | última atualização em 25/01/2019 - 16:02

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Decreto que altera Lei de Acesso à Informação é antidemocrático, diz diretor de Comunicação Institucional da OAB/RJ

redação da Tribuna do Advogado

Clara Passi
O Decreto 9.690/2019 assinado pelo presidente em exercício Hamilton Mourão nesta quinta-feira, dia 24, que altera as regras que regulamentam a Lei de Acesso à Informação (LAI), é perigoso e antidemocrático. É essa a avaliação do diretor de Comunicação Institucional da OAB/RJ, Marcus Vinícius Cordeiro.
 
O ato estende a servidores comissionados do nível mais alto dos cargos de Direção e Assessoramento e a presidentes de fundações, autarquias, empresas públicas e de sociedades de economia mista a prerrogativa de decretar sigilo ultrassecreto (por 25 anos) e secreto (por 15) a dados públicos.  
 
Antes, só podiam impor este tipo de restrição de acesso a informações o presidente da República e seu vice, ministros de Estado e autoridades equivalentes, além de comandantes das Forças Armadas e embaixadores.  A partir de agora, eles também podem delegar a competência a outras pessoas.
 
“Com isso, o governo reafirma a imagem de que é afastado do interesse público, do princípio da publicidade, que é constitucional. O Estado, na medida em que restringe o que já era restrito – a transparência dos atos dos órgãos estatais - sinaliza um futuro obscuro, em dessintonia com a Constituição”, afirma Cordeiro.
 
O carimbo de ultrassecreto veda por 25 anos o acesso do público a dados. O prazo pode ser prorrogado uma única vez por igual período. Já as informações classificadas como secretas são guardadas em sigilo por 15 anos, prazo que não pode ser prorrogado. O prazo de sigilo é contado a partir da data de produção da informação, e não de sua classificação.
 
Para o diretor da Seccional, essa ampliação torna atécnica a avaliação do que não é ou não ultrassecreto e pode banalizar o próprio sentido de se ter uma lei como esta. “É natural que as nações tenham documentos de caráter sigiloso, mas a prerrogativa de classificação deveria se limitar ao primeiro escalão”.
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