08/11/2009 - 16:06

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Decisões de magistrado favoreceram amigos

Decisões de magistrado favoreceram amigos

 

 

Do jornal O Globo

 

08/11/2009 - O corregedor-geral de Justiça do Rio, Roberto Wider, era desembargador da 5aCâmara Cível, no início desta década, quando teve o nome vinculado à conturbada venda de terrenos ocupados, à época, por dois clubes da Barra da Tijuca.

 

No primeiro, envolvendo o Barra Country Club, atuou como magistrado em decisão que permitiu a alienação do imóvel. Na outra, do Canaveral, aparece como um dos sócios do clube. Nos dois casos, os beneficiados foram os mesmos: os empresários Roberto Sidi e Roberto Landau, amigos de Wider.

 

Em pelo menos um destes casos, o juiz que atuou na primeira instância - responsável por uma sentença contrária aos amigos de Wider - foi procurado por Eduardo Raschkovsky.

 

O lobista queria saber se o magistrado estava seguro da decisão.

 

Tanto a venda do Barra Country como a do Canaveral rendem controvérsias até hoje na Justiça. No caso do Barra Country (cujo terreno é hoje ocupado pelo hotel Sheraton, na Avenida Sernambetiba 3.200), uma das ações que bloqueava, na época, a venda do terreno fora movida por advogado insatisfeito com os honorários pagos por um dos interessados no negócio.

 

Magistrado suspendeu medida que vetava venda O advogado ganhou na primeira instância, mas os réus recorreram. Então, como relator da ação de cobrança, Wider reformou a sentença e foi além: atropelou o regimento interno ao determinar a suspensão, no Registro Geral de Imóveis, do gravame que impedia a venda do clube para duas incorporadoras imobiliárias - o regimento diz que a medida é prerrogativa do presidente da Câmara Cível.

 

Peças extraídas do outro processo (Canaveral) e certidões de imóveis revelam que Wider fez negócios com Sidi e Landau, sócios da Engecau Empreendimentos Ltda, uma das incorporadoras favorecidas com a venda do Barra Country Club.

 

Na mesma época, ocorreu uma transação imobiliária entre Wider e sua ex-mulher, Vera Lúcia Teixeira dos Santos, com a empresa RL 2000 Empreendimentos Imobiliários Ltda, que também tem como sócios Sidi e Landau. Wider comprou o imóvel na Avenida Ministro Afrânio Costa 395, bloco 1, casa 1, na Barra.

 

Avaliada pelo mercado imobiliário por R$ 800 mil a R$ 900 mil, a casa foi transferida para o desembargador por R$ 320 mil, sendo R$ 100 mil no ato e o restante em 120 prestações de R$ 3.078,83, já acrescidas de juros de 12% ao ano.

 

O Canaveral, na Avenida das Américas 487, ocupava uma área de 40 mil metros quadrados.

 

Em assembleia, objeto até hoje de um processo judicial, a Flat Empreendimentos e Participações comprou o clube de uma parcela de seus sócios.

 

Na época, o terreno foi avaliado em R$ 15 milhões.

 

Landau e Sidi eram os outros sócios. Eles arremataram o clube de 211 sócios. Entre eles, Regina, Landau e Sidi, além do próprio Roberto Wider, como consta em ata.

 

A manobra para a extinção do Clube Canaveral, como ocorreu com outros clubes da Barra, consistiu em acumular títulos de sócios, com o próprio nome ou o nome de laranjas, até formar uma suposta maioria e aprovar a alienação da propriedade, já decadente e abandonada, para destinar o seu terreno a empreendimentos imobiliários.

 

A operação começou em julho de 1998, quando foi aprovado o leilão de títulos. O segundo passo ocorreu na assembleia em novembro, que deliberou a admissão de 211 novos sócios para o clube. Na lista estão Roberto Sidi, Roberto Landau, Roberto Algranti, Roberto Wider e Eduardo Sidi, além da Flat Empreendimentos e Participações, esta com 26 títulos. A relação trazia ainda várias pessoas com sobrenome Sidi e Landau.

 

Nova diretoria mudou estatuto para vender clube Pouco menos de um mês depois, outra assembleia elegeu nova diretoria, que iniciou mudanças no estatuto. A cúpula sugeriu alterações em artigos e a criação de dispositivos estatutários.

 

O alvo foi o artigo 37, que previa que cada sócio teria o direito de apenas um voto nas decisões da entidade, independentemente do número de títulos. A proposta era de que o número de votos fosse na mesma proporção a de títulos.

 

A missão dos "Robertos" estava quase concluída. Em reunião de diretoria, em 22 de maio de 2000, os membros decidiram "traçar diretrizes" para o clube em face da edição da lei complementar número 45 de 11 de janeiro de 2000, que disciplinou a utilização das áreas ocupadas por clubes sociais e recreativos, permitindo o parcelamento e a alteração de sua destinação. Ou seja: estava feita a proposta de dissolução.

 

A aprovação da dissolução aconteceu em 22 de setembro de 2000 com placar esmagador: 3.107 sócios foram a favor, 24 contra e três abstenções.

 

Como o estatuto foi alterado, e cada sócio poderia ter direito ao número de votos de acordo com seu número de títulos, entre os 3.107 votos, a Flat conseguiu 2.851; Roberto Landau 121; Roberto Sidi 119; e Regina 4; além de outros 26 sócios, que deram procurações para os advogados dos interessados.

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