26/08/2010 - 16:06

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Decisão do STJ beneficia poupadores lesados

Decisão do STJ beneficia poupadores lesados

 

do jornal O Globo

26/08/2010 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sacramentou ontem o entendimento de que os correntistas da caderneta de poupança no lançamento dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 têm direito a uma correção adicional de seus saldos no período. Os ministros também decidiram que o pagamento da diferença cabe aos bancos, que questionavam a obrigação. Mas o STJ acabou invalidando, indiretamente, 1.015 das 1.030 ações coletivas que pleiteavam o ressarcimento, ao entender, de forma unânime, que as ações civis públicas prescreveram cinco anos após a edição dos planos. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vai recorrer desta última decisão.

As ações coletivas - movidas por órgãos de defesa do consumidor, defensorias públicas e associações - são as que abrangem o maior número de beneficiários. O Idec acredita que, considerando o tempo transcorrido desde 1987 (Plano Bresser), até 40 milhões de correntistas poderiam ser beneficiados. Já os 700 mil a 900 mil brasileiros que entraram com ação individual - há divergências entre os números do Idec e dos bancos - têm seus questionamentos judiciais garantidos: foi mantida a prescrição somente após 20 anos da edição dos planos.

No julgamento, os ministros também reiteraram os índices que deveriam ter sido aplicados na época dos planos econômicos, pautando-se pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) no período. São eles: 26,06% no Plano Bresser, 42,72% no Verão, 44,80% no Collor 1 e 21,87% no Collor 2. Para os valores bloqueados no Banco Central acima de 50 mil cruzados novos, a correção é a BTNF, já consagrada pelos tribunais superiores. O direito à indenização e a obrigação dos bancos são decisões que consolidam o entendimento da Corte sobre milhares de recursos. E padronizam o índice de correção que deveria ter sido dado aos correntistas à época de cada um dos planos. "Foi preservada toda a jurisprudência da Corte nos últimos 15 anos", disse Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec.

Porém, citando dados da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), ela estima que apenas 15 ações coletivas sobrevivem à redução do prazo de prescrição das ações civis públicas. Praticamente todas estas foram apresentadas pelo Idec e algumas associações do Paraná, segundo o órgão.

Fica mantida, por exemplo, uma ação coletiva contra o Banco do Brasil (BB) referente ao Plano Verão. De abrangência nacional, o processo poderá beneficiar todos os que tinham poupança no BB em janeiro de 1989. É a maior delas. Mas uma ação recente contra o Bradesco perdeu a validade.

O advogado do Idec, Walter Moura, disse que vai recorrer da decisão sobre a prescrição das ações coletivas ao próprio STJ. Ele argumentou que o Código Civil prevê 20 anos, sem distinguir entre ação coletiva ou individual. Mas o STJ acredita que não há justificativa para um prazo tão longo no caso de ações coletivas, já que os órgãos que atuam em nome da sociedade civil têm estrutura e o conhecimento jurídico.

O ministro relator do processo, Sidnei Beneti, destacou ainda o questionamento das instituições financeiras sobre a legitimidade do setor na implementação dos planos: "As instituições financeiras são parte legítima no processo", disse o relator, acrescentando que a poupança é um contrato em que o banco se compromete a remunerar o poupador em um valor previamente determinado (e portanto deve fazê-lo).

Um advogado do BC tentou adiar a sessão, alegando ser necessário aguardar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ação dos bancos pedindo a suspensão de todas as ações até que a Corte decida sobre a constitucionalidade dos planos. Cálculos do BC e da Fazenda apontam prejuízo de R$ 105 bilhões para o setor financeiro caso as ações tenham êxito na Justiça. O Idec fala em R$ 10 bilhões.

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