20/07/2016 - 16:00 | última atualização em 25/07/2016 - 14:56

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Decisão favorável à OAB/RJ proíbe Proteste de oferecer consultoria jurídica

redação da Tribuna do Advogado

O juiz federal substituto Maurício Magalhães Lamha, em exercício na 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deferiu o pedido de tutela antecipada da OAB/RJ exigindo que a Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor exclua de seu site e de qualquer outro meio de comunicação os anúncios de prestação de serviços advocatícios e de consultoria jurídica.

Segundo a Ação Civil Pública proposta pela Procuradoria-Geral da Seccional, a empresa, sob o pretexto de defender os direitos dos consumidores, oferece serviços incompatíveis com as regras aplicadas pela Lei Federal 8.906/94 e pelo Código de Ética e Disciplina.
 
Apesar de se denominar uma associação voltada à defesa do consumidor, na visão da OAB/RJ, a Proteste atua como uma organização, sem registro na Ordem, voltada à prestação de serviços privativos de advogado. "Tal atitude configura diversas irregularidades como exercício ilegal da profissão, captação de clientela e mercantilização da advocacia", destacou a Procuradoria, em sua inicial.
 
Para o procurador Erlan dos Anjos, a antecipação de tutela é mais uma conquista da OAB/RJ no combate que vem sendo travado nos últimos anos contra organizações, que, sob a falsa roupagem de associações voltadas à defesa dos consumidores, praticam atos incompatíveis com as normas legais. "A prática, além de comprometer seriamente a imagem da advocacia, expõe a sérios riscos direitos dos jurisdicionados e ainda incentiva o litígio, na contramão do novo Código de Processo Civil, que privilegia a solução consensual dos conflitos. Os documentos apresentados comprovaram a total falta de respeito por parte da ré com relação às normas que regulam o exercício da advocacia, ressaltam o evidente intuito meramente arrecadatório e a completa inexistência de interesse por parte da Proteste na promoção da informação", defende o procurador.
 
Em sua decisão, o juiz da 4ª Vara Federal afirmou que a postura da empresa pode implicar em danos graves à imagem da advocacia e prejuízos ao público em geral, "que pode estar sendo prejudicado pela prestação de serviços aquém da qualidade exigida pela OAB".
 
A empresa tem 15 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de mil reais. 
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