17/10/2011 - 13:49

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Decisão contra a prefeitura pode reduzir valor de IPTU

jornal O Dia

Uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça pode abrir caminho para a redução da cobrança de IPTU no Rio de Janeiro. Ao considerar inconstitucional a lei vigente, empresa foi beneficiada com desconto de 77% do valor estipulado para 2006, passando a tributação de R$ 399.239 para R$ 92.680. A possibilidade foi antecipada pelo Informe do Dia, no dia 13.

A Procuradoria-Geral do Município recorreu, diz que houve 'equívoco' e destaca não se tratar de ação civil pública. Para rever valores, porém, demais contribuintes também terão de procurar a Justiça.

Segundo advogados da Fernandes Motta Administração de Imóveis, autora da ação, a prefeitura deveria cobrar 0,15% sobre imóveis residenciais; 0,65% dos comerciais; e 0,35% sobre terrenos; em vez dos 1,20%, 2,80% e 3,50%, respectivamente, em vigor.

Na apelação sob o número 0034443-62.2006.8.19.0001, eles pediram a revisão tributária com base no acórdão 355.046/SP do Supremo Tribunal Federal, de 31 de agosto deste ano, que considera inconstitucional a cobrança progressiva de IPTU, ou seja, inviabiliza descontos oferecidos segundo valor venal do imóvel.

Segundo o advogado Alcides da Fonseca Sampaio, que defende a Fernandes Motta, descontos 'mascaram' as 80 alíquotas aplicadas no Rio:

"Considerando as porcentagens por tipo de propriedade, é evidente que o imposto dos donos de imóveis residenciais deveria ser menor do que o incidente sobre lojas ou salas comerciais e terrenos com mesmo valor venal, o que nem sempre acontece', relata.

Advogado orienta quem quer processar o Município

Ainda segundo o advogado Alcides Sampaio, o IPTU residencial de imóvel com valor venal de R$ 50 mil é R$ 322. Já um comércio de mesmo valor paga R$ 300 e um terreno é isento, por causa das porcentagens de desconto definidas pela prefeitura. "Quem pagou pode pedir ressarcimento dos últimos 5 anos. Quem não pagou pode pedir redução de valor da dívida desde 2000".

A recomendação para quem quer processar a prefeitura, segundo Sampaio, é pagar o IPTU em juízo ou administrativamente.

Em nota, a Procuradoria informou que o recurso pretende 'esclarecer o equívoco ocorrido neste processo judicial que tratou o caso como sendo de um IPTU cujo ano seria anterior a 1999 - data de alteração do Código Tributário, no item relativo à cobrança de IPTU, por meio da Lei Municipal 2.955/99 - quando, em verdade, trata-se de um IPTU posterior a 2000, quando a lei já havia sido alterada".
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