18/04/2011 - 16:06

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Decisão considera proposta de Marco Civil da Internet

Decisão considera proposta de Marco Civil da Internet


Do jornal Valor Econômico

18/04/2011 - Uma decisão unânime da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ordenou que um provedor de internet forneça dados relativos a contratantes que utilizaram determinados IPs (Internet Protocol) das 22h do dia 19 de setembro de 2009 às 00h44 do dia seguinte. O IP identifica o computador que recebeu ou forneceu dados de outra máquina. A medida foi tomada considerando a obrigatoriedade de registro de acesso a serviços, como e-mail, pelos provedores imposta pelo antigo texto do anteprojeto do Marco Civil da Internet.

No caso, um internauta alegou violação da sua conta de e-mail para pedir que seu provedor de internet lhe forneça os dados necessários para identificação dos invasores. Por sua vez, o provedor argumentou ser impossível tecnicamente cumprir o pedido, porque não possui mais armazenadas as informações das operações realizadas em 2009.

Na decisão, a desembargadora relatora Letícia Sardas lembra que o marco civil reforça o princípio constitucional do anonimato. Porém, afirma que os registros relativos à conexão devem ser armazenados pelo provedor.

O Marco Civil da Internet é um anteprojeto de lei discutido no Congresso Nacional para regulamentar a guarda de dados, a proteção à privacidade e a responsabilidade dos provedores de internet. Segundo o advogado Renato Opice Blum, do escritório Opice Blum Advogados, a decisão reforça a importância da obrigatoriedade da guarda de informações. A jurisprudência vem consolidando que o provedor tem que guardar esses dados, diz. Segundo Blum, mais de 46 mil decisões judiciais sobre tecnologia já foram proferidas no Brasil.

O advogado entende, no entanto, que se o texto do Marco Civil da Internet for aprovado como está, o volume de ações judiciais pode aumentar. Isso porque o texto atual diz que cada provedor decide se guarda ou não os dados de acesso a serviço, afirma Blum. A decisão do TJ-RJ se baseou no texto antigo, que obrigava a guarda.

A proposta atual do marco civil prevê a obrigatoriedade da guarda do registro de conexão ao provedor, mas não do registro de acesso a determinados serviços relativos a redes de relacionamentos, como o Facebook, por exemplo. A explicação é do advogado Victor Auilo Haikal, do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados. Na prática, isso quer dizer que se criam um perfil falso de uma empresa no Orkut, por exemplo, ela terá que aguardar decisão definitiva do Judiciário ordenando que tal perfil seja tirado da rede.

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