12/04/2018 - 18:24 | última atualização em 12/04/2018 - 19:15

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Debate sobre marcas de moda dá início à série Colóquios da CDMD

redação da Tribuna do Advogado

           Foto: Lula Aparício  |   Clique para ampliar
 
Vitor Fraga
 
A Comissão de Direito da Moda (CDMD) da OAB/RJ realizou, nesta quarta-feira, dia 11 de abril, a palestra Nomes civis como marcas de moda: prós e contras. O evento, que fez parte da série Colóquios da CDMD, aconteceu no Plenário Carlos Maurício Martins Rodrigues, na sede da Ordem.
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A presidente da CDMD, Deborah Portilho, abriu a palestra explicando a importância da área para o Direito. “Ainda existe um preconceito sobre o trabalho da nossa comissão. Não tratamos apenas da questão da propriedade intelectual, industrial, estamos falando de todas as áreas do Direito que podem atender a moda. Esse tema sempre foi renegado, tratado como um fútil, não era considerado objeto sério de estudo. Temos que quebrar isso, recentemente o presidente da OAB/Paraíba teve que dar explicações na imprensa local sobre a criação da comissão naquela Seccional. Direito ambiental, tributário, societário, do trabalho, tudo isso tem relação com a moda”, argumentou. As integrantes da CDMD Bárbara Moisés Leitão e Lívia Barboza Maia também participaram da mesa.
 
Foto: Lula Aparício   |   Clique para ampliarAs palestrantes foram a designer de jóias Silvia Blumberg e a juíza titular da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Márcia Maria Nunes de Barros. Reconhecida pela atuação em questões de propriedade intelectual, a magistrada esclareceu possíveis conflitos no que diz respeito aos nomes usados como marca. “A marca pode ser nominativa, só o nome; figurativa, só um desenho; ou mista, com ambos. O nome tem sua importância aumentada na medida em que a pessoa tem uma reputação, é conhecida na sociedade. A utilização do nome civil como marca era mais comum antigamente, mas ainda hoje é algo que existe. Em caso de conflito, o registro será concedido a quem solicitou primeiro”, explicou.
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