03/05/2013 - 15:23 | última atualização em 03/05/2013 - 15:02

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Em debate em Niterói, juíza e advogada tratam da PEC das Domésticas

redação da Tribuna do Advogado

Muito compartilhado no início de abril nas redes sociais em seguida à aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas, um texto conta a história de uma criança que implorava à babá uma papinha, enquanto a profissional, irredutível, se negava a atender aos apelos infantis por já ter cumprido sua jornada diária de trabalho.
 
A história, fictícia, que termina com o entendimento da empregada e do patrão de que a relação entre ela e a família seria melhor com a legislação antiga, é uma demonstração da falta de conhecimento de grande parte dos empregadores sobre a nova lei e como lidar com ela.
 
Tenho três certezas: a  igualdade de direitos dos empregados domésticos já veio tarde, esses trabalhadores são iguais a quaisquer outros e o empregador doméstico não pode ser tratado como  empresa
Maria Bernadete
juíza do Trabalho
Procurando tirar essas dúvidas da população e dos próprios advogados trabalhistas, a OAB/Niterói promoveu terça-feira, dia 30, um debate com especialistas e representantes de cada lado da relação empregado e patrão, que responderam às perguntas dos presentes que lotaram o auditório da subseção.
 
Tópicos como compensação de horas trabalhadas, contrato de trabalho, auxílios, vínculo empregatício, entre outros, foram esclarecidos pela juíza do trabalho Maria Bernadete Miranda Barbosa e pela vice-presidente da subseção, Fernanda Tolla, que milita na área. O entendimento comum entre as duas é de que se deve agir com calma e esperar a regulamentação da lei, processo que pode levar até noventa dias da promulgação, segundo o Ministério do Trabalho.
 
"Até lá", explicou Maria Bernadete, "esse texto ainda pode ser alterado por deputados no Congresso. Então é preciso ter paciência de esperar a regulamentação e não se precipitar, demitindo empregados, por exemplo".
 
A juíza frisou a importância de documentar acordos como o de compensação de horas - a legislação prevê 44 horas semanais (oito horas de trabalho por dia durante a semana e quatro no sábado), além de duas horas extras diárias, no máximo. No caso de não trabalhar aos sábados, essas horas podem ser distribuídas na semana.
 
"Não há necessidade de um contrato de trabalho por escrito, mas esses acordos devem, sim, ser registrados, assim como recibos dos pagamentos", observou.
 
A dúvida sobre se a lei pode ou não retroagir também foi sanada pelas duas especialistas, unânimes ao afirmar que os novos direitos só valem a partir da promulgação do texto. "Se minha doméstica até hoje não tinha FGTS, só precisarei pagar a partir de agora", exemplificou Fernanda, ressaltando que não há necessidade de se rescindirem contratos antigos nem de serem firmados novos.
 
Em relação ao caso relatado nas redes sociais - o trabalho de babás e cuidadores durante a madrugada -, Fernanda afirmou que o sobreaviso deverá constar no acordo de compensação de horários, mas que a questão ainda não foi disciplinada. "Isso implica também em um adicional noturno, que não sabemos ainda como será aplicado".
 
Já em relação a benefícios como o auxílio-creche, Fernanda ressaltou que é preciso cautela, pois falta especificação na própria lei: "Ainda não se sabe se quem arcará com isso é o empregador, o Estado, o município... Mas é uma questão que depende de acordo coletivo".
 
"Acertar esses benefícios ou como será feita a compensação de horas são critérios que, a rigor, dependeriam de acordo coletivo. O problema é saber como uma convenção pode ser feita em uma casa de família, que pode não ter outros empregados", questionou Maria Bernadete. "A verdade é que estenderam os incisos do artigo 7 da Constituição com a mesma aplicação que eles tinham, o que gerou incongruências que serão resolvidas na prática".
 
"Tenho três certezas: a de que a igualdade de direitos dos empregados domésticos já veio tarde, a de que esses trabalhadores são iguais a quaisquer outros e a de que o empregador doméstico não pode, por outro lado, ser tratado como uma empresa", resumiu a juíza, que também ressaltou a importância da existência de sindicatos de empregados e empregadores para tratar as questões que surgirão agora. 
 
A mesa contou também com o advogado do Sindicato dos Empregados Domésticos da cidade, Gilmar Francisco de Almeida; as empregadoras Laila Garcia Vieira Guimarães e Erica de Andrade Bastos e o presidente da Comissão de Relações de Trabalho da OAB/Niterói - que promoveu o evento-, Waltair de Oliveira.
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