29/03/2012 - 18:20

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Cramer considera sensata decisão do STJ sobre Lei Seca

assessoria de imprensa da OAB/RJ

"Se a Lei Seca estabeleceu um critério extremamente específico para determinar a embriaguez, esse critério somente pode ser revelado por provas que dependem da vontade do motorista". A afirmação é do procurador-geral da OAB/RJ, Ronaldo Cramer, ao comentar a decisão por cinco a quatro da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu que, enquanto não houver alteração na Lei Seca, apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal. 
 
Cramer concorda com a decisão dos ministros do STJ porque, se o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, alterado pela chamada Lei Seca, estabelece um critério específico para determinar a embriaguez do motorista - seis decigramas de álcool por litro de sangue -, esse critério somente pode ser aferido pelo bafômetro ou pelo exame de sangue. “Efetivamente, além desses exames, não existe nenhum outro meio de prova capaz de identificar no sangue do motorista essa determinada quantidade de álcool”, afirmou.
 
O procurador destacou que, caso o motorista visivelmente bêbado se recuse a fazer o bafômetro, sua carteira de habilitação será apreendida e ele terá que pagar multa, mas não será possível enquadrá-lo no crime do art. 306 do CTB. “O bafômetro e o exame de sangue não podem ser feitos contra a vontade do motorista, sob pena de se violar um princípio sagrado do Direito, segundo o qual não é obrigado a fazer prova contra si mesmo”, afirmou.
 
Cramer acentuou que a culpa não é do Judiciário, que está adstrito ao que está previsto na Lei, mas da Lei Seca, "que foi infeliz ao eleger um critério extremamente específico para tipificar o crime de embriaguez ao volante".
 
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