Foi disponibilizada, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta segunda-feira, dia 13, a Portaria nº 192-SCR/2017 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), que esclarece o procedimento para depósitos recursais em face das alterações da Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista). A medida considerou a necessidade de garantir segurança a partes, secretarias e magistrados na prática e na apreciação dos atos processuais relativos aos depósitos recursais. De acordo com a Portaria, os depósitos recursais exigíveis a partir de 11 de novembro devem ser feitos na conta do juízo em que tramita o processo, mediante guia de depósito judicial para o preparo do recurso, conforme já utilizada para a garantia do juízo, sem qualquer modificação. A validade dos depósitos recursais realizados antes do dia 11, ainda em conta vinculada do reclamante, junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, revela matéria de cunho jurisdicional, submetida a decisão da autoridade competente para realizar o juízo de admissibilidade dos recursos.