10/07/2013 - 15:50 | última atualização em 10/07/2013 - 15:52

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Corregedoria regula glebas públicas federais

Jornal do Commercio

Foi publicado na última quinta-feira, o Provimento 33 da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta o registro e a averbação de descrição de área relativos a glebas públicas federais situadas na Amazônia Legal. O objetivo do Provimento é garantir a efetiva regularização fundiária na região da Amazônia Legal.

A regulamentação dos procedimentos a serem adotados e dos documentos a serem exigidos pelos oficiais de registro de imóveis nesses casos é antiga demanda do Ministério do Desenvolvimento Agrário. O pedido de regulamentação foi feito pelo ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, diretamente ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, em reunião realizada no dia 13 de maio deste ano.

Após a reunião, o tema passou a ser discutido pela Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária da Amazônia Legal (Serfal) e pelas equipes do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários e da Corregedoria Nacional de Justiça. O texto final da proposta de regulamentação foi elaborado pelo Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ e então submetido ao corregedor nacional de Justiça, a quem cabe expedir provimentos e outros atos normativos voltados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro.

Entre os fatos que motivaram a edição do Provimento está "a necessidade de regulamentação da matéria concernente à abertura de matrícula para imóveis sem registro anterior, de titularidade da União, e a averbação de descrição georreferenciada de imóveis já registrados como de domínio da União, situados na Amazônia Legal".

O Provimento regulamenta as seguintes situações: requerimento e procedimento de abertura de matrícula de Gleba Pública Federal na Amazônia Legal, quando for inexistente registro anterior, e requerimento e procedimento de averbação de descrição georreferenciada de Gleba Pública Federal na Amazônia Legal, já registrada em favor da União, ambos formulados pelo Incra ou pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).

Improbidade

Os tribunais estaduais, federais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram de 2012 para cá 46.621 processos de improbidade administrativa e ações penais de crimes contra a administração pública que tramitam há mais de um ano e meio na Justiça. A expectativa é de que até o fim deste ano outros 74.557 sejam julgados para que o Judiciário consiga cumprir integralmente a Meta 18, aprovada pelos presidentes dos 91 tribunais brasileiros durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em novembro de 2012.

A meta, voltada para os 27 Tribunais de Justiça (TJs), os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o STJ, que apreciam ações desse tipo, prevê o julgamento, até dezembro deste ano, de todos os processos de improbidade administrativa e ações penais de crimes contra a administração pública que entraram até o fim de 2011 no Judiciário. Das ações julgadas, 19.883 são de improbidade e 26.738 relacionam-se a crimes contra a administração pública, que incluem corrupção, peculato, sonegação previdenciária, entre outros.

Com os julgamentos, realizados em 2012 e este ano, 38,47% do objetivo foi cumprido, índice que está abaixo do ideal perseguido, de 75%. Até o último levantamento, concluído nesta terça-feira (9/7), apenas quatro tribunais haviam superado esse percentual ideal de cumprimento. O TJ do Paraná já cumpriu 98,8% da meta, enquanto o TJ de Sergipe alcançou 92%. Os outros dois que mais avançaram no cumprimento são o TJ do Amapá (88,7%) e o TJ de Rondônia (79,7%). Os TJs que menos avançaram no alcance do objetivo - cumpriram menos de 20% - são os de Piauí, Bahia, Paraíba e São Paulo.
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