03/12/2012 - 11:37 | última atualização em 03/12/2012 - 11:56

COMPARTILHE

Corregedor da Justiça do Trabalho fala sobre os limites da revista íntima

site do TST

Em entrevista ao site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o corregedor Barros Levenhagen falou sobre os limites da revista íntima do trabalhador. "A revista realizada com moderação e razoabilidade não caracteriza abuso de direito ou ato ilícito, constituindo, na realidade exercício regular do direito do empregador ao seu poder diretivo de fiscalização", afirmou.
 
Mas pondera: "No momento em que o vistoriador avança e passa a fazer contato corporal com o empregado, a pretexto de estar vistoriando a bolsa, ele já passa a incorrer no ato faltoso da revista íntima".
Abrir WhatsApp