15/01/2016 - 15:21

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Cópias de procurações podem ser apresentadas diretamente nos cartórios

Assessoria do Tribunal de Justiça

A entrega de cópias de procurações e substabelecimentos pode ser realizada diretamente no balcão das serventias judiciais, desde que mediante petição de juntada devidamente assinada pelo constituído. O Aviso CGJ nº 50/2016, que dispõe sobre a referida autorização, foi publicado nesta quinta-feira, dia 14, no Diário da Justiça Eletrônico, à fl. 22.
 
Segundo a Corregedoria Geral da Justiça, a medida atende ao artigo 75, parágrafo 3º c/c artigo 81, da Consolidação Normativa, bem como já é entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual dispõe: “a documentação por cópia, mesmo não autenticada, goza de presunção juris tantum de autenticidade, cabendo à parte contrária impugná-la, se for o caso”. 
 
Segue na íntegra o Aviso:
 
Aviso CGJ Nº 50 / 2016
 
Dispõe sobre a autorização para apresentação de cópias de instrumentos de mandato e substabelecimentos diretamente no balcão das serventias judiciais, desde que mediante petição de juntada devidamente assinada pelo constituído.
 
A corregedora-geral da Justiça do estado do Rio de Janeiro, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do art. 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
 
Considerando o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça de que a documentação por cópia, mesmo não autenticada, goza de presunção juris tantum de autenticidade, cabendo à parte contrária impugná-la, se for o caso;
 
Considerando o que dispõe o artigo 75, parágrafo 3º c/c artigo 81, ambos da Consolidação Normativa sobre a faculdade de entrega de petições de juntada de procurações e substabelecimentos diretamente nas serventias, se assinadas e acompanhadas dos documentos nelas referidos;
 
Avisa aos magistrados, chefes de serventia e demais servidores lotados nas serventias judiciais que é permitida a entrega de cópias de procurações e substabelecimentos diretamente no balcão das serventias judiciais, desde que mediante petição de juntada devidamente assinada pelo constituído.
 
Publique-se.
 
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2015
Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo
Corregedora-geral da Justiça
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