30/04/2009 - 16:06

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Convênio com IEPTB facilita protesto de créditos para membros da OAB/RJ

Convênio com IEPTB facilita protesto de créditos para membros da OAB/RJ


Da redação da Tribuna dos Advogados 

30/04/2009 - A OAB/RJ e o Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Rio de Janeiro (IEPTB/RJ) firmaram convênio para que os advogados adimplentes com a Ordem possam postergar o recolhimento de emolumentos (taxas) referentes a protestos de créditos de sua titularidade. Habitualmente, as taxas são cobradas no momento da solicitação.

Pelo acordo, os advogados inscritos poderão aguardar os seguintes eventos para efetuar o pagamento dos emolumentos e despesas correspondentes a títulos apresentados em protesto: pagamento elisivo; retirada; sustação definitiva por ordem judicial, cancelamento do protesto por ordem judicial; e pedido de cancelamento de registro de protesto por qualquer interessado, por meio de carta de anuência ou o original de título ou documento protestado.

O convênio contempla dívidas de particulares de valor igual ou inferior a 40 salários mínimos (R$ 18.600,00).

Clique aqui para ver a lista dos cartórios participantes.
Os cartórios assinalados em vermelho não aderiram ao convênio.

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