22/11/2013 - 14:01

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Conselho Seccional faz desagravo a Paulo Saboya

redação da Tribuna do Advogado

A reunião do Conselho Seccional da OAB/RJ nesta quinta-feira, dia 22, foi marcada pelo desagravo a advogado Paulo Eduardo de Araujo Saboya, cujo nome foi citado recentemente em uma decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública que condenou o ex-prefeito Cesar Maia por improbidade administrativa.
 
A sentença, que pode ser modificada no Tribunal de Justiça (TJ), impõe às herdeiras do advogado o ônus de pagar multas compensatórias, a suspensão dos direitos políticos de ambas e a proibição de contratarem com o Poder Público, além do ressarcimento dos valores recebidos pelo trabalho advocatício realizado em favor do ex-prefeito Cesar Maia.
 
"É teratológica a sentença. [...] Além de colidir com a legislação municipal e estadual, a decisão está em franca oposição à interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça à Lei 8.666/93, especialmente no que se refere à contratação de advogados para a defesa dos agentes políticos, quando processados em virtude de atos de gestão", diz a nota de desagravo.
 
Paulo Saboya faleceu em fevereiro de 2009, aos 69 anos, vítima de câncer. Foi secretário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/RJ, onde também era conselheiro.
 
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