19/10/2010 - 16:06

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Conselho da OAB recorre contra MP do sigilo fiscal

Conselho da OAB recorre contra MP do sigilo fiscal


Do Jornal do Commercio

19/10/2010 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ontem, por unanimidade, ingressar com mandado de segurança coletivo na Justiça Federal contra a Medida Provisória 507, do dia 5 deste mês, que dispõe sobre o sigilo fiscal e estabelece a obrigatoriedade de procuração por instrumento público para que advogados representem seus clientes nas questões envolvendo a Receita Federal.

O mandado de segurança foi proposto pela secretáriageral adjunta do Conselho Federal da OAB, Márcia Machado Melaré, para quem a MP deve merecer o mais veemente repúdio da advocacia. Segundo o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, o mandado foi ajuizado "em defesa das prerrogativas do advogado, do Estatuto da Advocacia e da Constituição Federal, que são gravemente violados pela MP 507 e sua regulamentação por portaria do secretário da Receita".

Para o presidente nacional da OAB, a MP "transfere aos cidadãos de bem e, sobretudo, aos advogados a solução de um problema gerado pela própria Receita Federal, que não tem tido a necessária competência para garantir o sigilo das pessoas". Na sua opinião, "trata-se de uma legislação que atenta contra os direitos da advocacia ao exigir procuração pública para que os advogados atuem em processos referentes à Receita e que por isso merecerá o combate sem trégua da OAB".


Transtornos

Durante a reunião do Pleno da OAB Nacional, diversos conselheiros federais criticaram o fato de que a MP 507 já está causando transtornos a contribuintes e advogados em todo o País. Um dos principais alvos de críticas é o seu artigo 5º, que determina que somente por instrumento público específico o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal, "vedado o substabelecimento por instrumento particular". Tais determinações têm impedido, em todo o País, o protocolo de defesas administrativas e recursos, além da vista de processos, da obtenção de certidões fiscais e do substabelecimento a advogados do próprio escritório e de outras localidades junto à Receita Federal.

De acordo com Ophir Cavalcante, a MP, ao criar barreira à defesa do cidadão, "inverte a presunção de honestidade e boa-fé que deve privilegiar as relações entre a sociedade e a administração pública, constituindo verdadeira agressão ao direito fundamental de defesa do contribuinte e instituindo prática burocrática, custosa, arcaica e cartorária da exigência de procuração por instrumento público específico"


 

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