15/05/2012 - 10:58

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Conselho de medicina define regras para casos de Anencéfalos

Jornal do Commercio

Há um mês , quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o aborto de anencéfalos não é crime no Brasil, mulheres passaram a ter o direito de antecipar o parto sem precisar pedir autorização a um juiz ou promotor. Aquelas que receberam o diagnóstico desde então, entretanto, esbarraram em uma espécie de limbo normativo para se submeter ao procedimento. Não havia regras disciplinando como os médicos devem agir nesses casos. Para garantir a assistência, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, ontem, uma resolução detalhando como será esse atendimento. Pelo documento, a ausência de cérebro deverá ser atestada por dois médicos, por meio de ultrassonografia, a partir da 12ª semana. E a mulher poderá interromper a gestação a qualquer momento, se for essa a sua vontade.

Agora, com as regras, qualquer hospital preparado para fazer partos com possibilidade de complicações pode fazer o procedimento, e não apenas os 65 serviços de referência em aborto legal no país, que antes atendiam tal demanda de forma exclusiva. A mulher tem de ser informada sobre a possibilidade de manter a gestação ou interrompê-la, além dos riscos inerentes a cada op- ção. Se ela decidir pela antecipação do parto, vai assinar uma declaração de consentimento, que ficará guardada no prontuário junto da ultrassonografia que atestou a anencefalia. Na lâmina do exame, constará o nome da paciente. "São importantes esses cuidados para que não haja dúvidas sobre o procedimento. Se algum promotor, algum dia, em algum caso, achar que houve aborto disfarçado de antecipação terapêutica do parto, haverá tais documentos no prontuário médico", afirma Diaulas Ribeiro, promotor de Justiça do Distrito Federal e membro da comissão que elaborou a resolução. Quanto ao médico, fica reservado o direito de não atuar em um procedimento, alegando objeção de consciência.

"Mas ele não pode induzir ou influenciar a gestante a levar adiante a gravidez ou a interrompê-la, isso está claro na resolução. A ele cabe prestar as informações de forma clara e objetiva. Ficando comprovada alguma denúncia de conduta diferente, o médico pode ser punido com advertência e até a cassação", afirma Ribeiro.

O ginecologista Thomaz Gollop, do Grupo de Estudos sobre Aborto, ligado à Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, classifica a resolução como "c ompleta". "E la faz justiça a mulheres que vivem em regiões mais pobres, do interior do país, onde muitas vezes só se chega ao diagnóstico com a gestação avançada", afirma o especialista que também é geneticista. Para ele, condicionar o diagnóstico da anencefalia à avaliação de dois médicos habilitados traz todas as garantias de que as gestantes necessitam, sem contar que elas podem requisitar uma junta médica ou uma terceira opinião. "Quem trabalha com medicina fetal sabe que há duas situações em que o diagnóstico não está sujeito a falhas: óbito e anencefalia", afirma Gollop.

Norma no SUS Na esteira do que fez o CFM, o Ministério da Saúde prepara uma norma técnica de atenção à gestação com anencefalia, para orientar o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).

JáJá existe um texto pronto, que está sob análise da área de Saú- de da Mulher na pasta. A ideia é mostrar aos profissionais como eles devem assistir as pacientes em cada etapa da gestação. Ficará claro também nessa nor ma que os demai s hospi - tais, além dos 65 já credenciados como referência em aborto legal e os outros 30 serviços em fase de aprovação, estão aptos a atender. Desde que tenham todo o aparato disponí- vel para atuar em caso de partos sujeitos a complicações. Na prática, todos os es tabelecimentos que fazem cesariana, dispondo, para tanto, de salas cirúrgicas, equipamentos de suporte, entre outros, poderão atender casos de anencefalia.


 
 
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